PROJETO DE LEI N° 440/2023
“INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Institui, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização e Apoio às pessoas com doença de Alzheimer, compreendida na semana que antecede o dia 21 de setembro de cada ano.
Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por doença de Alzheimer o transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Apoio às pessoas com doença de Alzheimer passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Fica definida a cor roxa como sendo a de identificação de luta, conscientização e apoio às pessoas com Alzheimer, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 3° A semana de que trata esta Lei terá por finalidade alertar para a necessidade do diagnóstico precoce da doença e o esclarecimento à população quanto à importância de apoio as pessoas com a doença de Alzheimer, bem como os problemas que os acometem.
Art. 4° Fica incluído na grade curricular das escolas públicas da rede estadual, como tema transversal, os cuidados necessários com a pessoa com a Doença de Alzheimer, noções sobre os estágios (fases) da doença, sintomas, fatores de risco, prevenção e formas de diagnóstico.
Art. 5° A Semana de Conscientização e Apoio às pessoas com doença de Alzheimer deverá prevê a realização de atividades conducentes a:
I - esclarecimento à comunidade em geral quanto às causas da respectiva doença e os tratamentos adequados;
II - realização de seminários, encontros e atividades afins, visando à troca de experiências e informações entre familiares, responsáveis e demais envolvidos com pessoas com a doença de Alzheimer;
III - promoção de campanhas educativas visando à conscientização quanto às problemáticas das pessoas com a doença.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Doença de Alzheimer (DA) é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. A doença instala-se quando o processamento de certas proteínas do sistema nervoso central começa a dar errado. Surgem, então, fragmentos de proteínas mal cortadas, tóxicas, dentro dos neurônios e nos espaços que existem entre eles. Como consequência dessa toxicidade, ocorre perda progressiva de neurônios em certas regiões do cérebro, como o hipocampo, que controla a memória, e o córtex cerebral, essencial para a linguagem e o raciocínio, memória, reconhecimento de estímulos sensoriais e pensamento abstrato.
A causa ainda é desconhecida, mas acredita-se que seja geneticamente determinada. A Doença de Alzheimer é a forma mais comum de demência neurodegenerativa em pessoas de idade, sendo responsável por mais da metade dos casos de demência nessa população.
Os cuidados dedicados às pessoas com Alzheimer, porém, devem ocorrer em tempo integral. Cuidadores, enfermeiras, outros profissionais e familiares, mesmo fora do ambiente dos centros de referência, hospitais e clínicas, podem encarregar-se de detalhes relativos à alimentação, ambiente e outros aspectos que podem elevar a qualidade de vida dos pacientes.
Dessa forma, o presente projeto de lei visa criar uma semana estadual dedicada na conscientização e apoio às pessoas com a doença de Alzheimer, possibilitando uma maior interação entre a sociedade, profissionais da saúde, comunidade escolar e cuidadores de pessoas com Alzheimer, para garantir uma melhor qualidade de vida às pessoas acometidas por essa doença no Estado do Ceará.
É de conhecimento de todos que o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer foi instituído pela Lei Federal n° 11.736, de 10 de junho de 2008, bem como pela Lei Estadual n° 15.317, de 04 de março de 2013. Agora, a proposta é instituir uma semana inteira de conscientização tendo em vista o aumento do número de diagnósticos.
Segundo dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), em 2017 havia 67.663 casos de pessoas com a doença localizados na faixa etária acima de 60 anos, idade de maior incidência da doença. Em 2018 esse número foi de 69.430, enquanto em 2019, subiu para 71.374 pessoas, apresentando aumento de 5,48% desde 2017. Portanto, o Estado tem uma média de 1,8 mil novos casos de Alzheimer por ano.
Tendo em vista a relevância da proposição, que busca contribuir para a plena saúde e respeito às pessoas com Alzheimer e seus cuidadores/familiares, conto com o apoio dos colegas parlamentares para aprovação desse projeto de lei.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO