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PROJETO DE LEI N.° 439/2023

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 17.510, DE 31 DE MAIO DE 2021, QUE PERMITE O LIVRE TRÂNSITO DE CÃES-GUIA EM LOCAIS PRIVADOS ACESSÍVEIS AO PÚBLICO EM GERAL E DE GRANDE CIRCULAÇÃO E EM TODA A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO E PRIVADO NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- O artigo 1 da Lei nº 17.510, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1.º Os estabelecimentos privados acessíveis ao público em geral e de grande circulação, com exceção dos locais de alimentação, bem como as redes de transporte coletivo e equipamentos de saúde públicos e privados ficam obrigados a permitir, em todo o território do Estado do Ceará, a circulação e o livre trânsito, em seus respectivos espaços e veículos, de cães de serviço e de cães de apoio emocional acompanhados de seus tutores.

(...)

§ 3.º A exceção prevista no caput não se aplica às pessoas com deficiência visual.

§ 4.º O acesso aos equipamentos de saúde poderá ser limitado, nas áreas em que estejam internados pacientes em estado grave ou que por orientação médica seja proibido o acesso.

(...)”

Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIELLA AGUIAR

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de lei, tem o objetivo apenas de atualizar a legislação prevista na lei em vigor, para que passe a reconhecer não apenas os cães-guia, mas todos os cães de serviço.

Os cães de serviço são treinados para desempenhar algo que seu tutor humano não consiga fazer por conta própria, ou com o que teria muita dificuldade1. 

Diante disso, a importância desses cães é fundamental para que os seus tutores passem a participar das atividades cotidianas de forma mais ativa, sendo um excelente instrumento de inclusão social.

Os cães de serviço realizam diversas funções que auxiliam as pessoas que possuam limitações, sendo o mais conhecido o cão-guia que auxilia as pessoas com deficiência visual, mas também existem os cães de serviço que atuam como farejadores para polícia e o corpo de bombeiros, além dos cães de serviço de mobilidade que pegam objetos para seus tutores que não podem se locomover e os cães de alerta que conseguem perceber quando os tutores estão com alguma crise, tendo a capacidade de pedir ajuda e até mesmo trazer a medicação necessária.

No mesmo sentido existem os cães de apoio emocional, que se diferem dos cães de serviço, em razão de não passarem por um treinamento especializado2.

Os cães de apoio emocional auxiliam as pessoas que têm algum transtorno psicológico, pois diminuem o estresse, mantendo o tutor calmo e acompanhado, fazendo com que o tutor se torne mais independente e produtivo. Sendo muito indicado para tratamento de depressão, autismo e ansiedade.

Apresento, portanto, o presente Projeto de Lei na expectativa de que meus pares entendam a relevância da matéria.

1https://blog.cobasi.com.br/caes-de-servico/,:~:text=Os%20c%C3%A3es%20de%20servi%C3%A7o%20s%C3%A3o%20treinados%20para%20desempenhar%20algo%20que,cegas%20ou%20tem%20baix%C3%ADssima%20vis%C3%A3o.

2 https://www.patasdacasa.com.br/noticia/quais-lugares-o-cachorro-de-suporte-emocional-pode-frequentar_a4705/1

 

GABRIELLA AGUIAR

DEPUTADA