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PROJETO DE LEI N.° 435/2023

 

“ASSEGURA A PRIORIDADE AO ENCAMINHAMENTO DE CANDIDATA À VAGA PARA ENTREVISTA DE EMPREGO, NOS PROCESSOS SELETIVOS INTERMEDIADOS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ OU ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DE INTERESSE PÚBLICO EM QUE O ESTADO DO CEARÁ PARTICIPE DOS CONSELHOS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL, DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° Fica assegurada a prioridade ao encaminhamento de candidata à vaga para entrevista de emprego para as mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar, nos processos seletivos intermediados por órgãos públicos do Estado do Ceará ou associações sem fins lucrativos de interesse público em que o Estado do Ceará participe dos conselhos administrativo e fiscal.

Parágrafo único: Para a obtenção da prioridade descrita no caput deste artigo, no ato da inscrição, as candidatas deverão apresentar cópia do Registro de Ocorrência baseado nas Leis Federais n°s 11.340, de 7 de agosto de 2006 ou 13.718, de 24 de setembro de 2018, ou encaminhamento dos órgãos/equipamentos de atendimento às mulheres vitimas de violência.

Art. 2° A prioridade tratada nesta lei incide somente sobre o processo seletivo para o encaminhamento da candidata à vaga para entrevista de emprego.

Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Trata-se de proposição cujo objetivo é dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar nos processos seletivos para vaga de emprego intermediados por órgãos públicos do Estado do Ceará ou pelas associações sem fins lucrativos de interesse público em que o Estado do Ceará participe de conselho fiscal e administrativo.

A proposição busca fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, uma persistente calamidade que devasta a sociedade brasileira. O caminho para a erradicação desse flagelo é multifacetado, abrangendo desde a disponibilização de abrigos adequados para que as vítimas possam deixar o ambiente violento, cuidados quanto à educação das crianças envolvidas e, também, provimento de suporte financeiro capaz de dar autonomia a quem dela precisa.

Adotar uma política afirmativa no que concerne à inserção no mundo do trabalho junta-se a essas iniciativas como mais uma relevante contribuição na busca por melhorias na qualidade de vida das mulheres cearenses.

A pesquisa realizada na Fundação Getúlio Vargas, intitulada Efeitos da violência doméstica na participação e na permanência das mulheres no mercado de trabalho no Brasil, aponta que a insegurança nos lares acarreta sérios prejuízos às mulheres na manutenção de seus empregos e no nível salarial que conseguem obter, sendo fator importante na desigualdade de gênero que se observa quanto à remuneração e qualidade do emprego.

Junte-se a esse fato, dados de pesquisa encomendada pelo Fórum de Segurança Pública e Instituto Datafolha que constatou, em 2020, que quase metade das mulheres que sofreram violência perderam o emprego, 46%; enquanto a média das que não sofreram foi de 29%. Ademais, 61% das vitimas de violência apontaram redução da renda familiar naquele ano, ante menos de 50% das demais. A pesquisa também apontou que a perda de emprego ou a dificuldade em garantir a própria renda é o fator de maior peso na vulnerabilidade das mulheres, conforme esses dados coletados pela mencionada pesquisa em 2020. Esse fator é maior até mesmo que a convivência com o agressor e a dificuldade de denunciar.

Comprova-se, assim, que sofrer agressão implica desvantagem direta para as capacidades femininas em todos os campos, mas especialmente no da inserção do mercado de trabalho, situação que acaba provocando a permanência das mulheres num lar violento.

Importante destacar que, no estado do Ceará, as políticas de promoção de trabalho e emprego são em grande parte desenvolvidas pelo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho — IDT/SINE, uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada pelo Governo do Estado do Ceará, como

Organização Social, através do Decreto n° 25.019/98, responsável por importantes êxitos nas políticas públicas nas áreas do trabalho e empreendedorismo do Estado.

Dentre os clientes do IDT/SINE, destacam-se a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Ceará (Sedet), para a qual, por meio de contrato de gestão, executam as atividades do programa Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outras ações voltadas ao desenvolvimento profissional e social, com geração de ocupação e renda.

Ressaltamos que a regulamentação deverá garantir o acesso prioritário e facilitado dessas mulheres extremamente fragilizadas ao trabalho, como também assegurar o tratamento sigiloso das informações sensíveis envolvendo sua condição de vitima de violência doméstica, conforme assegurado na Constituição Federal.

Por todo o exposto, solicita-se, gentilmente, dos nobres Pares o devido apoio para a aprovação da matéria.

 

LARISSA GASPAR

DEPUTADA