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PROJETO DE LEI N.° 434/2023

 

“DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SIRENES E SINAIS SONOROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ PARA NÃO GERAR INCÔMODOS NOS ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização de sinais sonoros que sejam adequados aos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA em todas as escolas públicas e privadas do Estado do Ceará.

Parágrafo único. As substituições das sirenes comuns, serão nos horários de início, término das aulas, horário do intervalo, bem como em outras ocasiões que se façam necessárias a utilização dos sinais sonoros para alertar ou comunicar os alunos.

Art. 2º Os novos sinais sonoros musicais que se adequam aos alunos de Espectro Autista – TEA são aqueles que não apresentam risco de pânico e nem desconforto a estes alunos.

§1º As substituições desses aparelhos sonoros poderão ser feitas de forma gradativa, levando em conta o tamanho da demanda em cada escola e os custos para a troca.

§2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei desde a inauguração da instituição de ensino.

Art. 3º As normas complementares serão objeto de decreto por parte do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no início do ano letivo posterior à sua publicação.,

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Transtorno de Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento, que causa problemas no processo de comunicação, interação e no comportamento social da criança.

Dentre alguns problemas de desenvolvimento, um deles está diretamente ligado à sensibilidade auditiva, uma vez que são mais sensíveis aos sons que a média da população, o que causa muita irritação e desconforto.

Para as crianças, ainda aprendendo a lidar com as sensações, o problema é potencializado. Por isso não é incomum vermos uma pessoa com autismo, sobretudo crianças, tapando os ouvidos por algum motivo.

Em virtude dos fatos acima mencionados, o presente Projeto de Lei visa adequar as diversas escolas do nosso estado em que as sirenes são muito altas, não sendo adequadas nem mesmo para crianças que não tem o transtorno.

Ademais, a escola é um local para todos se sentirem confortáveis e para terem boas lembranças, o que não acontece com muitos alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO