PROJETO DE LEI N.° 415/2023
“ALTERA A LEI Nº 14.288-A, DE 06 DE JANEIRO DE 2009, PARA INCLUIR BENEFICIÁRIOS NO PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, EDUCAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - Acrescenta o inciso V ao Art.2º da Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009:
Art.2º (...)
V – beneficiários do Programa Seguro Desemprego, criado pela Lei Federal nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa acrescentar o inciso V ao Art 2º da Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009, para incluir o desempregado inscrito no Programa do Seguro Desemprego no rol das pessoas que podem ter gratuitamente a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação.
O contexto socioeconômico que apresenta indicadores de turbulência econômica em nosso país, bem como aqui no Estado do Ceará, exige que adotemos ações para capacitar e qualificar as pessoas para que minorem suas chances de se tornarem economicamente improdutivas.
Notícias atuais mostram que a quantidade de desempregados é no mínimo preocupante, pois diariamente se verifica crescente número de demissões. O acesso à CNH, de forma gratuita aos desempregados, torna-se um meio básico de oportunidade para retorno ao mercado de trabalho formal, ou no informal, como por exemplo no transporte de pessoas por aplicativo ou com a realização de fretes.
Inclusive, é de suma importância ressaltar, que a Lei nº. 14.288-A/2009 tem finalidade inclusiva, onde visa garantir dignidade às pessoas. Para tanto, como exemplo os egressos do sistema prisional possuem direitos ao acesso no programa de primeira CNH popular. Logo, os desempregados, que buscam, também, uma vida digna e de trabalho merecem a contemplação nessa lei.
Conto com o apoio dos meus pares, para a aprovação do projeto, que certamente será mais uma garantia do exercício da cidadania e dignidade humana.
DAVID DURAND
DEPUTADO