PROJETO DE LEI N.° 414/2023
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A CASA DE APOIO E REINSERÇÃO SOCIAL BOM SAMARITANO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a “Casa de Apoio e Reinserção Social Bom Samaritano – CARESA”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 34.594.825/0001-01, com sede à Rua José Bonifácio nº 51, Bairro Tabuba, CEP: 61.618-290, no Município de Caucaia/CE.
Art. 2º. A “Casa de Apoio e Reinserção Social Bom Samaritano - CARESA” é uma instituição sem fins lucrativos, cuja finalidade, entre outras, é recuperar jovens a partir dos 16 anos de idade com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, buscando a abstinência destas, com atendimento especializado; promover a reinserção, buscando sua autonomia e a manutenção e recuperação dos laços familiares; realizar ações que auxiliem o menor de 16 (dezesseis anos) e maior de 18 (dezoito anos), bem como seus familiares na reinserção social, num período de pelo menos 7 (sete) meses de reabilitação e 3 (três) meses de reinserção após seu desligamento da Instituição; desenvolver atividades junto às famílias dos residentes, buscando a superação dos conflitos e preparando-os para o retorno ao convívio familiar; promover atividades culturais, de desenvolvimento interior, desportivas e de lazer, buscando o total desenvolvimento e recuperação dos residentes envolvendo e servindo seus familiares e a sociedade em geral.
Art. 3º. A declaração de Utilidade Pública Estadual está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMILIA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Projeto de Lei, que tem por fim, declarar de utilidade Pública Estadual a “Casa de Apoio e Reinserção Social Bom Samaritano - CARESA”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 34.594.825/0001-01, com sede à Rua José Bonifácio nº 51, Bairro Tabuba, CEP: 61.618-290, no Município de Caucaia/CE.
Insta salientar, Excelências, que a entidade de que trata esta Lei é pessoa jurídica de direito privado, beneficente com fim idealista, cultural, social e filantrópico, não lucrativo e atende aproximadamente 30 famílias por mês, com amplo impacto social na comunidade.
Fundada em 31 de janeiro de 2017, a “Casa de Apoio e Reinserção Social Bom Samaritano - CARESA”, vem se destacando no Município de Caucaia /CE na recuperação de jovens e adultos, a partir dos dezesseis anos de idade, com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependentes de substâncias psicoativas, buscando a abstinência destas, com atendimento especializado.
Por fim, a instituição atende a todos os requisitos exigidos pela Lei 12.554, de 27 de dezembro de 1995, como fazem prova os documentos em anexo.
Assim sendo, não restam dúvidas da necessidade de aprovação do presente projeto de lei, como medida de promover o Direito e a mais lídima justiça social.
Exposto isto, é a síntese necessária para justificar o presente.
Esperamos contar com o apoio dos demais Nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
EMILIA PESSOA
DEPUTADA