PROJETO DE LEI N.° 407/2023
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FARMACÊUTICO, NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Farmacêutico no Estado do Ceará, a
ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de janeiro, passando a integrar o
Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALYSSON AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
No dia 20 de janeiro é comemorado o Dia do Farmacêutico. A data foi escolhida em função da fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), em 20 de janeiro de 1916. Na época, era a maior instituição representativa da categoria, no País.
Considerando a necessidade de unificar a comemoração do Dia do Farmacêutico e por ensejar maior visibilidade e reconhecimento, o Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução nº 460, de 23 de março de 2007, reconheceu o dia 20 de Janeiro como o Dia do Farmacêutico.
Na busca pela valorização e estímulo do profissional farmacêutico, a para que o dia 20 de janeiro seja marcado pelo reconhecimento daqueles que lutam em prol a farmácia, foi criada pelo Conselho Federal de Farmácia, por meio da Resolução nº 323, de 16 de janeiro de 1998, a Comenda do Mérito Farmacêutico.
O profissional farmacêutico desenvolve ações técnico-assistenciais, objetivando o cuidado ao cidadão, considerando o uso do medicamento, contribuindo para a efetividade do tratamento, seja no âmbito individual ou coletivo, com o propósito de alcançar resultados que melhorem a qualidade de vida do paciente.
Dentro deste novo contexto da prática farmacêutica, no qual a preocupação com o bem estar do paciente passa a ser a viga mestra das ações, o farmacêutico assume papel fundamental, somando seus esforços aos dos outros profissionais de saúde e aos da comunidade para a promoção da saúde.
Assim sendo, conscientes da importância do profissional farmacêutico para a sociedade, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da proposição.
ALYSSON AGUIAR
DEPUTADO