VOLTAR

 

PROJETO DE LEI N.° 398/2023

 

“DECLARA A RELEVÂNCIA HISTÓRICA E TURÍSTICA DO PONTAL DO PADRE CÍCERO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.”

 

 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como de destacada relevância histórica, cultural e turística do Estado do Ceará, o Pontal do Padre Cícero, localizado no município de Farias Brito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Pontal do Padre Cícero, como passou a ser conhecido o local, é um mirante na Serra do Quincuncá, distante apenas 4 km do centro urbano da cidade.O lugar contempla a visão do Vale do Cariús, construído em 1975, configurando-se como um Ponto Turístico religioso do Município, transformando-se em local de festivas romarias, ocorridas sempre no dia 20 de cada mês, dia da mortedo Padre Cícero.

Nesse local, segundo os moradores mais velhos, ao voltar do povoado de Araticum, atual Quincuncá, para onde teria ido benzer o terreno da Capela e do Cemitério local, o Padre Cícero (1844-1934), proferizou que quando um dia a pedra da Batateira rolasse, as áreas baixas seriam inundadas e as Serras do Horto e Quincuncá seriam os locais de refúgio.

Romeiros e Romeiras das mais diversas cidades da Região do Cariri, todos os dias vinte de cada mês participam de Missa em memória ao Padre Cícero.O percurso da Romaria é dividido em cinco blocos:  o primeiro, os 300 anos da Aparição de Nossa Senhora Aparecida; o segundo, as 100 das aparições de Nossa Senhora de Fátima; o terceiro, as aparições de Nossa Senhora de Lourdes e o título Imaculada Conceição; o quarto, a devoção ao Imaculado Coração de Maria nas renovações estimuladas pelo Padre Cícero e por fim, o quinto bloco, a devoção e as Romarias de Nossa Senhora das Dores e Candeias, em Juazeiro.

O Pontal do Padre Cícero, é o “Porto Seguro” profetizado pelo próprio sacerdote em 1904. Segundo a história, o “Padrinho Cícero” afirmou que Farias Brito seria o local onde os barcos iriam atracar os navios quando o sertão virasse mar.

Diante do exposto, demonstrada relevância histórica e a importância para o turismo religioso do município de Farias Brito e da região do Cariri, apresento o presente projeto de lei que tem como objetivo evidenciar esse ponto turístico e incentivar o Poder Público Estadual a realizar investimentos na infraestrutura para alavancar o turismo e a geração de emprego e renda.

 

DAVI DE RAIMUNDÃO

DEPUTADO