PROJETO DE LEI N.° 388/2023
“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E COLABORADORES DO AUTISTA (TEA) E OUTROS TRANSTORNOS DA EDUCAÇÃO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista (TEA) e outros Transtornos da Educação, sem fins econômicos, matriculada no CNPJ-MF sob o nº 44.269.098-0001-52, com sede no município de Morada Nova-CE, Logradouro: Rua Sousa Girão, nº 20, Bairro Girilândia, CEP: 62940-000.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Associação de Pais, Amigos e Colaboradores do Autista (TEA) e outros Transtornos da Educação, fundada no ano de 2021, tem como finalidade assistir seus beneficiários, desenvolvendo programas de amparo, adaptação, reabilitação e integração social do autista, sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso, assegurado o livre ingresso independentemente de quaisquer pagamentos, aos que solicitarem sua filiação como assistidos dentro da capacidade de atendimento da instituição; promover e incentivar pesquisas sobre autismo e outros transtornos; defender os interesses e direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação pertinente; integrar o autista na sociedade através de sua aceitação social e da divulgação do autismo na comunidade, mediante cursos e publicações, dentre outros.
Portanto, conscientes da importância das atividades desenvolvidas pela entidade em questão, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO