PROJETO DE LEI N.° 375/2023
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA DE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS QUE CONTENHAM GORDURA TRANS NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA APROVA:
Art. 1º - Fica proibida, nas instituições de ensino de educação básica, a comercialização de alimentos industrializados que contenham gorduras trans.
Parágrafo único: A proibição a que se refere o caput inclui produtos que contenham ingredientes que denotem a presença de gorduras trans, ainda que das respectivas declarações de valor energético e nutrientes não constem quantidades significativas, tais como:
I - gordura parcialmente hidrogenada;
II - gordura vegetal parcialmente hidrogenada;
III - gordura vegetal hidrogenada;
IV - óleo vegetal parcialmente hidrogenado;
V - óleo vegetal hidrogenado;
VI - óleo hidrogenado;
VII - gordura parcialmente hidrogenada ou interesterificada.
Art. 2º. O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará em multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada registro realizado em desconformidade com esta Lei.
Art. 3º. O Órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, lavrará auto de infração impondo o pagamento da multa disposta no caput deste artigo.
Art.4º O Órgão referido no parágrafo anterior poderá fazer convênios com outros Órgãos de Proteção e Defesa ao Consumidor para a efetiva aplicação desta Lei.
Art.5º. Os valores arrecadados com as multas desta Lei serão creditados na conta do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Art.6º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação
Art.7º Revogam-se todos os dispositivos em contrário.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A gordura trans também é conhecida como gordura vegetal hidrogenada e ela geralmente está presente nos alimentos industrializados.
Essa gordura é usada pra dar uma cara melhor e também pra aumentar o prazo de validade desses alimentos.
A gordura trans é formada através de um processo químico. Óleos vegetais líquidos, como o óleo de soja, se transformam em gordura sólida com o uso de hidrogênio. Quanto mais hidrogenada, mais durinha a gordura fica.
A lista de problemas causados pela gordura trans é enorme. Ela aumenta o risco de obesidade, diabetes, pressão alta, diminui o colesterol bom e aumenta o ruim.
Atualmente estima-se que o índice de obesidade no Brasil irá empatar ou superar os EUA.
No caso das crianças, temos a obesidade infantil, cuja a vilã muitas vezes é a grande ingestão de alimentos ricos em gordura trans. Segundo o IBGE, uma em cada tres crianças brasileiras possui obesidade.
Para iniciarmos a solução de diminuição da população adulta com obesidade, ou com problemas cardiovasculares, é indispensável o melhoramento da alimentação de nossas crianças. Tendo em vista, que a alimentação é a forma mais acessível e pertinente de combate à obesidades e suas consequências.
Destarte, peço o apoio e o voto de meus pares a este importante projeto de Lei, pelo largo alcance social que se apresenta.
DAVID DURAND
DEPUTADO