PROJETO DE LEI N.° 367/2023
“DESIGNA VETERANO O POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR INATIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Ficam designados veteranos os Policiais e Bombeiros Militares inativos do Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE ASSIS DINIZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Considerando que muitos Policiais e Bombeiros militares se sentem constrangidos
ao serem chamados de "inativos", é o presente projeto de lei para
designá-los "veteranos", em reconhecimento aos seus serviços
prestados à sociedade cearense.
Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição.
DE ASSIS DINIZ
DEPUTADO