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PROJETO DE LEI N.° 367/2023

 

“DESIGNA VETERANO O POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR INATIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam designados veteranos os Policiais e Bombeiros Militares inativos do Estado do Ceará.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

DE ASSIS DINIZ

DEPUTADO 

 

 

JUSTIFICATIVA:


Considerando que muitos Policiais e Bombeiros militares se sentem constrangidos ao serem chamados de "inativos", é o presente projeto de lei para designá-los "veteranos", em reconhecimento aos seus serviços prestados à sociedade cearense.

Assim, diante do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação desta proposição.

 

DE ASSIS DINIZ

DEPUTADO