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PROJETO DE LEI N.° 366/2023

 

“INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VETERANO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS E DAS FORÇAS AUXILIARES.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, a ser comemorado, anualmente, em 11 de novembro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

DE ASSIS DINIZ

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A instituição deste Dia Comemorativo no Calendário do nosso Estado pretende demonstrar o reconhecimento aos Militares que dedicaram uma significativa parte da sua vida ao serviço pelo nosso país, além de unificar as homenagens em memória de todos os Veteranos Militares do Estado do Ceará em um único grande dia. No dia 11 de novembro é comemorado, mundialmente, o Dia do Armistício, que simboliza o final da Primeira Guerra Mundial. O termo "Veterano" é comumente utilizado para designar alguém experiente, especificamente no meio militar a palavra também tem a conotação de alguém de notório saber. Na ativa ou na reserva, a carreira militar é uma vida dedicada ao Brasil, e o Veterano Militar representa aquele que serviu por muitos anos nas Forças Armadas ou nas Forças Auxiliares de Segurança e que deixou um belo legado de retidão e patriotismo.

Proposições semelhantes já foram apresentadas no Estado do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, onde a data é celebrada anualmente.

A proposta objetiva assim, honrar os Veteranos Militares das Forças Armadas, da Polícia Militar do Estado do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar, pelo seu comprometimento, integridade e amor à pátria dedicada em serviço.

 

DE ASSIS DINIZ

DEPUTADO