PROJETO DE LEI N.° 364/2023
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE DISCIPLINA ELETIVA NA GRADE ESCOLAR AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO PARA IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR E ABUSO SEXUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Com o fim de propiciar aos alunos do Ensino Médio conteúdo para que possam identificar previamente e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, serão asseguradas a disponibilização de disciplina eletiva com conteúdo que estimule a conscientização, identificação e prevenção à situação de violência intrafamiliar e abuso sexual, em linguagem apropriada e adequada ao ciclo de ensino.
§1º As aulas a que se refere o "caput" desta lei deverão ser ministradas por profissionais capacitados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
§2º Os professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais que não possuírem a capacitação referida no §1º deste artigo poderão receber formação complementar em outro estabelecimento adequado, conforme determinação do Poder Executivo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
LIA GOMES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição encontra respaldo no artigo 227, caput, da Constituição Federal, que dispõe: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Como um dos agentes responsáveis pela prevenção e combate ao abuso e à violência perpetrada contra crianças e adolescentes, é necessário que o Estado do Ceará formule, promova e implemente políticas públicas voltadas à educação, orientação e formação dos jovens cearenses, de modo a proteger e amparar crianças e adolescentes de eventuais violências ocorridas no seio familiar e fora dele.
Outrossim, cabe consignar que para a concretização do objeto desta propositura faz-se fundamental viabilizar a capacitação dos profissionais que serão responsáveis por ministrar o conteúdo de prevenção ao abuso às crianças e adolescentes.
Imperioso reconhecer, ainda, que este Projeto de Lei não guarda relação apenas coma temática educação, mas ainda, em larga medida, com as temáticas da segurança e saúde, pois seu objetivo é justamente prevenir a violência e amparar crianças e adolescentes vítimas de violência.
LIA GOMES
DEPUTADA