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PROJETO DE LEI N.° 35/2023

 

“ESTABELECE MEDIDAS DE CONTROLE SOCIAL PARA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DO PLANO DE VACINAÇÃO EM CASOS DE PANDEMIA  NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas medidas de controle social para assegurar a transparência do plano de vacinação em casos de pandemia no Estado do Ceará.

Art. 2º Após adquirir a vacina a instituição pública e privada, deve imediatamente informar a Secretaria da Saúde do Estado do por meio digital, em endereço eletrônico ou plataforma a ser disponibilizada pelo Órgão IntegraSUS – Plataforma digital de Integração Estado, sobre o  Plano e Execução da vacinação, contendo a relação do quantitativo de vacinas adquiridas, especificando lote/fabricante

§ 1º Informar dados do Cartão Nacional de Saúde e/ou CPF ou matrícula do beneficiário e a categoria do grupo a que pertence, com data e local da imunização, de acordo com os critérios de priorização estabelecidos pelo Governo do Estado.

§ 2º - O registro da dose aplicada será nominal/individualizado e deverá ser realizada no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) em todos os pontos de vacinação da rede pública e privada de saúde.

Art. 3º O Governo do Estado deverá dar ampla divulgação dos dados sobre a vacinação em todos os municípios do Estado do Ceará, com a implantação do "Vacinômetro" integrado ao Integra SUS para acompanhamento da imunização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A transparência é o meio mais eficaz para assegurar o controle social, nesse sentido o presente projeto tem como objetivo garantir que medidas sejam adotadas a fim de proteger a população, que tenha seu direito garantido através da imunização.

Diante de tantos casos de descumprimento o uso do Vacinômetro permitirá o acompanhamento em tempo real da vacinação em nosso Estado, através do Integra Sus – um ambiente tecnológico que auxilia na antecipação de resposta às crises e favorece a comunicação com a mídia e subsidia respostas rápidas para a tomada de decisões. O Vacinômetro deverá ser alimentado diretamente com as informações das vacinas realizadas nos municípios. O intuito é garantir ainda mais transparência ao processo de imunização com os números de vacinados no Estado, tendo como base dados coletados pelo “Vacinômetro”. 

Ante o exposto, peço apoio para aprovação deste projeto de lei junto aos nobres integrantes desta Casa Legislativa.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO