PROJETO DE LEI N.º 357/2023
“DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM EMPRESAS QUE RECEBAM INCENTIVOS FISCAIS NO
ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a contratação de mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar em empresas que recebam incentivos fiscais no Estado do
Ceará.
Parágrafo único. A empresa deverá fornecer condições para as mulheres
exercerem efetivamente as funções contratadas, garantindo capacitação técnica e
orientação profissional.
Art. 2º. O Poder Judiciário Estadual poderá solicitar periodicamente ao
Poder Executivo Estadual, lista atualizada das empresas que recebam incentivos
fiscais do Estado do Ceará, bem como poderá intermediar o processo de
contratação das mulheres que forem vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
LIA GOMES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por
empresas privadas que recebam incentivos fiscais do Estado do Ceará visa
promover políticas públicas voltadas para a inclusão social e autonomia
econômica das mulheres, além de assegurar melhores condições de vida para as
mulheres saírem do ciclo de violência da qual estão inseridas, proporcionando
direitos e garantias fundamentais conferidas pela Constituição Cidadã.
De acordo com a A Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
assegura em seu artigo 3º o seguinte: “serão asseguradas às mulheres as
condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária”. Assim, cabe ao poder público promover
políticas com fins na consecução desses direitos às mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral.
Desta forma, a fim de quebrar esse ciclo de violência, dependência
econômica e vulnerabilidade social, propomos o desenvolvimento de políticas
pela inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio de empresas
beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.
LIA GOMES
DEPUTADA