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PROJETO DE LEI N.º 357/2023

 

“DETERMINA A CONTRATAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM EMPRESAS QUE RECEBAM INCENTIVOS FISCAIS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em empresas que recebam incentivos fiscais no Estado do Ceará.

Parágrafo único. A empresa deverá fornecer condições para as mulheres exercerem efetivamente as funções contratadas, garantindo capacitação técnica e orientação profissional.

Art. 2º. O Poder Judiciário Estadual poderá solicitar periodicamente ao Poder Executivo Estadual, lista atualizada das empresas que recebam incentivos fiscais do Estado do Ceará, bem como poderá intermediar o processo de contratação das mulheres que forem vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

LIA GOMES

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por empresas privadas que recebam incentivos fiscais do Estado do Ceará visa promover políticas públicas voltadas para a inclusão social e autonomia econômica das mulheres, além de assegurar melhores condições de vida para as mulheres saírem do ciclo de violência da qual estão inseridas, proporcionando direitos e garantias fundamentais conferidas pela Constituição Cidadã.

De acordo com a A Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegura em seu artigo 3º o seguinte: “serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Assim, cabe ao poder público promover políticas com fins na consecução desses direitos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Desta forma, a fim de quebrar esse ciclo de violência, dependência econômica e vulnerabilidade social, propomos o desenvolvimento de políticas pela inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio de empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

 

 

LIA GOMES

DEPUTADA