PROJETO DE LEI N.º 351/2023
“REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a atuação da profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e os demais órgãos de administração direta e indireta do Estado do Ceará, que poderão disponibilizar o serviço de um Tradutor e Intérprete de Libras para as atividades do órgão.
Parágrafo único. A presença de intérpretes ou tecnologia assistida abrange as Sessões Ordinárias, Audiências Públicas, reuniões e cursos ministrados pelos órgãos oficiais.
Art. 2º. A acessibilidade e a tecnologia assistida devem ser fomentadas através de criação de cursos para área de atuação dos intérpretes de Libras e profissionais devidamente habilitados, conforme disposto na Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010 que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Art. 3º. A quantidade de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dependerá da necessidade do órgão.
Art. 4°. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LIA GOMES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A presença do tradutor e do intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas atividades realizadas pelos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciários, em especial aquelas voltadas ao público, é fundamental para que se exerça a inclusão e acessibilidade das pessoas surdas, garantindo o direito previsto por Emenda à Constituição (PEC) 19/2014, que inclui no texto constitucional o direito à acessibilidade e à mobilidade, inserindo-os entre os demais direitos individuais e coletivos.
O presente projeto de lei dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no Estado do Ceará, pela valorização e o reconhecimento da profissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS no Estado do Ceará, ampliando, por meio disto, a assistência, transparência e prestação de serviço à nossa população.
LIA GOMES
DEPUTADA