PROJETO DE LEI N.° 340/2023
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DA VEREADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia estadual da vereadora, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março, em homenagem à vereadora Yanny Brena.
Art. 2o O Dia estadual da vereadora tem por objetivos:
I - Sensibilizar a sociedade sobre a relevância da participação feminina na política;
II - Destacar o papel das vereadoras na construção das políticas públicas no âmbito municipal; e
III – Proporcionar o debate com a sociedade sobre os desafios da presença feminina nos espaços de poder.
Art. 3o Decreto do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÔ FARIAS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Em nosso País, apesar de as mulheres serem mais da metade da população, ainda hoje representam uma minoria que ocupa os espaços de poder, quer seja no Executivo, no Judiciário ou mesmo no Legislativo. A baixa ocupação se dá em razão de desigualdades históricas, que negam o mínimo de cidadania e dignidade às mulheres brasileiras. O voto feminino só foi garantido em 1932, para determinadas mulheres, o que mostra a necessidades de mais políticas inclusivas para o mencionado público.
No que tange à participação das mulheres na política, podemos ver algumas iniciativas legislativas, ao exemplo da Emenda Constitucional n° 117, que traz uma obrigatoriedade para os partidos políticos, a fim de garantir que o mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos de campanha sejam destinados às candidaturas femininas, reafirmando o que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2018.
Na última eleição municipal, ocorrida no ano de 2020, as mulheres representavam 16% dos eleitos para os cargos de vereadores, um total de nove mil mulheres. Na eleição de 2016, o percentual era menor, totalizando apenas 13,5% dos vereadores eleitos. Entretanto, ainda há um longo caminho para se trilhar até que haja uma efetiva participação das mulheres nestes espaços.
A Lei n°. 7.212, de 11 de julho de 1984, instituiu o Dia Nacional do Vereador, como uma forma de homenagear as pessoas que atuam no legislativo dos municípios. A referida Lei fixou como dia de comemoração o dia 1o de outubro, visto que foi a data em que Dom Pedro I oficializou as normas que definem o cargo no Brasil.
A instituição, no Calendário Oficial do Ceará, do dia da vereadora, fará, ainda que minimamente, que o Poder Público e a sociedade reflitam sobre o importante papel que as legisladoras possuem em seu mister, contribuindo com as políticas públicas em suas circunscrições.
A proposta do dia visa homenagear a vereadora Yanny Brena, parlamentar mais jovem e presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, que faleceu no início de março deste ano. Uma jovem com um futuro político promissor, infelizmente teve a vida ceifada e sua trajetória interrompida. Como forma de homenageá-la, propomos, como data de celebração, o dia 10 de março, data de nascimento da vereadora Yanny. O Poder Público tem o papel de incentivar a participação de mulheres e meninas na política, razão pela qual se justifica a presente iniciativa
Desta forma, diante da necessidade de celebrar a participação das mulheres na política, em especial das vereadoras, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação da presente iniciativa.
JÔ FARIAS
DEPUTADA