PROJETO DE LEI N.°
335/2023
“INSTITUI
O DIA ESTADUAL DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA A MULHER NA INTERNET E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser
comemorado anualmente, no dia 07 do mês de fevereiro.
Art. 2º O Dia Estadual de
Combate a Crimes Contra a Mulher na Internet, passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
JULIANA
LUCENA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A escolha do dia 7 de
fevereiro se dá pelo transcurso do Safer Internet Day, data internacional que
tem o objetivo de sensibilizar a sociedade civil para criar um ambiente virtual
mais responsável e seguro. O Dia da Internet Segura, como define a tradução da
mobilização, aborda questões online emergentes, desde o cyberbullying até as
redes sociais e a identidade digital.
As Mulheres estão sujeitas
a crimes e agressões no trabalho, na rua ou em casa, e esta realidade também
acontece no ambiente virtual, principalmente, em um mundo cada vez mais
conectado, no qual a internet é usada para trabalhar, se divertir e se
relacionar.
Nesse contexto, a
instituição da data vem para fomentar a discussão e as ações de combate a este
tipo de crime. E pode, também abranger iniciativas alusivas para garantir a
mobilização social acerca do tema. Órgãos do poder público poderão a partir da
instituição da celebração unir forças na busca ações que inibam a violência
digital contra a mulher.
Pelas razões expostas,
contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta
proposição.
JULIANA
LUCENA
DEPUTADA