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PROJETO DE LEI N.° 335/2023

 

“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA A MULHER NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser comemorado anualmente, no dia 07 do mês de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual de Combate a Crimes Contra a Mulher na Internet, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JULIANA LUCENA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A escolha do dia 7 de fevereiro se dá pelo transcurso do Safer Internet Day, data internacional que tem o objetivo de sensibilizar a sociedade civil para criar um ambiente virtual mais responsável e seguro. O Dia da Internet Segura, como define a tradução da mobilização, aborda questões online emergentes, desde o cyberbullying até as redes sociais e a identidade digital.

As Mulheres estão sujeitas a crimes e agressões no trabalho, na rua ou em casa, e esta realidade também acontece no ambiente virtual, principalmente, em um mundo cada vez mais conectado, no qual a internet é usada para trabalhar, se divertir e se relacionar.

 

Nesse contexto, a instituição da data vem para fomentar a discussão e as ações de combate a este tipo de crime. E pode, também abranger iniciativas alusivas para garantir a mobilização social acerca do tema. Órgãos do poder público poderão a partir da instituição da celebração unir forças na  busca ações que inibam a violência digital contra a mulher.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

 

 

JULIANA LUCENA

DEPUTADA