PROJETO DE LEI N.° 335/2022
“INSTITUI A CAMPANHA “MAIO AMARELO” DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO E O DIA ESTADUAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a campanha “Maio Amarelo” de promoção da segurança no trânsito e o Dia Estadual dos Agentes de Trânsito, a ser realizado anualmente no dia 26 de maio.
Art. 2º O órgão de trânsito responsável pelas políticas e pela administração estadual de trânsito promoverá a divulgação da Campanha “Maio Amarelo” e do Dia Estadual dos Agentes de Trânsito nos meios de comunicação e instituirá, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo instituir, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará, dois marcos de grande significância. Trata-se da campanha “Maio Amarelo” de promoção da segurança no trânsito e o Dia Estadual dos Agentes de Trânsito.
O mês de maio se tornou representativo dos esforços de conscientização acerca da segurança no trânsito em razão de ter sido no dia 11 de maio de 2011 que a Organização das Nações Unidas (ONU) decretou a Década de Ação para a Segurança no Trânsito. Desde então, o mês passou a concentrar diversas ações educativas voltadas para visibilizar essa importante questão .
As estatísticas que medem a letalidade no trânsito no Estado do Ceará demonstram redução nos índices nos últimos anos, com o ano de 2021 apresentando 5% menos mortes no trânsito em relação a 2020. Isso ocorre, em grande medida, em razão dos contínuos esforços de conscientização dos condutores e da sociedade como um todo.
Tais iniciativas, no entanto, precisam ocorrer de modo permanente de modo a fortalecer o enfrentamento dessa problemática, sobretudo no interior do Estado. Segundo dados da Secretaria da Saúde do Ceará, entre as regiões do Estado, os maiores índices de letalidade no trânsito são contabilizados proporcionalmente no Norte, onde a taxa bruta de mortalidade chegou a 29,4 por 100 mil habitantes em 2021, no Litoral Leste/Jaguaribe (21,7), Sertão Central (20,6) e Sul (14,9). A macrorregião de Fortaleza apresenta as menores estatísticas, com taxa de 4,2. Por tais motivos propõe-se a campanha “Maio Amarelo”.
Ainda na mesma linha, propõe-se instituir o dia do agente de trânsito, profissional diretamente ligado à segurança e eficiência do trânsito. A data escolhida, 26 de maio, faz referência à fundação do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes do Estado do Ceará (SIATRANS/CE), no ano de 2005.
A promoção de um trânsito seguro, essencial à qualidade de vida da população cearense, passa necessariamente pelo reconhecimento e valorização de tais profissionais cuja atuação na educação no trânsito, na fiscalização e na orientação de condutores e pedestres é uma verdadeira atividade essencial.
Pelos motivos expostos, apresento o presente projeto de Lei a fim de que seja submetido ao regular trâmite legislativo, ao tempo em que conto com a colaboração dos nobres pares desta Casa para sua aprovação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO