PROJETO DE LEI N.° 334/2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO ANIMAL.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a criação e instalação de Delegacias Especializadas em Proteção ao Animal(DPPA) em todo o Estado do Ceará.
Art. 2º - As Delegacias terão como finalidade a apuração, assistência, instauração, acompanhamento de procedimentos policiais investigativos contra animais que tenham sido vítimas de maus tratos, abusos e qualquer tipo de vulnerabilidade que atente contra sua vida e existência.
Art. 3º - As Delegacias deverão disponibilizar número telefônico de contato ou outro meio de acionamento imediato da polícia.
Art.4º - Ficará à cargo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social por meio do Delegado Geral de Polícia Civil emitir Portaria disciplinando as competências funcionais das delegacias especializadas de proteção ao animal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
FIRMO CAMURÇA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura encontra fundamento legal extraído da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no art. 24, XVI, assegurando a competência constitucional para legislar sobre a matéria à nível estadual, bem como, art. 60, I do Constituição do Estado do Ceará.
A presente demanda encontra ainda escopo nas relações humanas e dos animais, em razão de inúmeros casos de maus tratos veiculados diariamente pelos meios de comunicação sem que tenha equipamento público especializado para apuração e imputação legal contra os transgressores, sendo as espécies de cães e gatos mais afetados. Ademais o apego e afeto destinado pelos humanos que se dedicam aos cuidados de seus animais de estimação necessitam de resguardo do Estado.
Uma delegacia especializada, composta por profissionais treinados, aptos e preparados de acordo com as peculiaridades requeridas para a adequada execução das atividades, possibilitará um atendimento rápido e eficaz, que resultará na melhoria da qualidade de vida dos animais e, por consequência, da nossa população.
Diante
do exposto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta
proposição.
FIRMO CAMURÇA
DEPUTADO