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PROJETO DE LEI N.° 332/2023

 

“DENOMINA DE MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO LIMA – TIA MACHADINHA, O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominado de Maria da Conceição Machado Lima – Tia Machadinha, o Centro de Educação Infantil – CEI, na localidade do Conjunto Dom Fragoso, no município de Crateús.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Maria da Conceição Machado Lima, carinhosamente conhecida como D. Machadinha, nasceu em Crateús, Ceará, no dia 26 de setembro de 1949, filha de Francisco Franco Machado e Maria Santa Machado, mãe de 4 filhos e esposa de Arnóbio Ferreira de Lima, dedicou integralmente sua vida a educação, seja no âmbito familiar e social, pois tornou-se professora.

 

D. Machadinha era professora para as disciplinas específicas de Metodologia dos Estudos Sociais e História e Filosofia da Educação do Ensino Normal, sendo habilitada por exame específico em 27 de maio de 1970. Licenciada em Estudos Sociais em 21 de março de 1981 pela então Faculdade Dom José de Sobral, atualmente Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Pela mesma Universidade, D. Machadinha, concluiu, 1994, o Curso de Especialização em Magistério de 1º Grau.

 

D. Machadinha, marcou a educação crateuense, destacando-se por sua competência, zelo, dedicação e sabedoria por todas as funções e cargos por ela desenvolvida, sendo Professora e posteriormente Diretora do Colégio Pio XII, Coordenadora Pedagógica do Colégio Regina Pacis, Secretária de Educação do Município de Crateús, Coordenadora da Escola Sônia Burgos, Cofundadora e Supervisora Acadêmica da Faculdade Princesa do Oeste (FPO), sendo responsável pela formação de grande parte da população. Maria da Conceição Machado Lima, faleceu aos 68 anos, em Fortaleza-CE, trabalhando na Escola Sônia Burgos e na Faculdade Princesa do Oeste (FPO), marcando uma sociedade pelo zelo e competência, deixando impressas as marcas transformadoras da educação.

Diante o exposto, solicito apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura em justa homenagem.

 

 

QUEIROZ FILHO

DEPUTADO