PROJETO DE LEI N.° 323/2023
“RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO ESTADO A CACHAÇA ARTESANAL PRODUZIDA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a cachaça artesanal produzida no município de Viçosa do Ceará.
Art. 2° - O bem cultural de que trata a presente lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica conforme a legislação aplicável.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DE ASSIS DINIZ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como finalidade reconhecer a importância da produção artesanal de cachaça historicamente verificada no município de Viçosa do Ceará, cidade já declarada por esta Casa como sendo a “Capital da Cachaça no Ceará”, na forma da Lei Estadual nº 18.304 do corrente ano.
É importante que se afirme a cachaça artesanalmente produzida como um traço histórico e cultural de significativa importância na vida daquela que é uma das mais antigas cidades de nosso Estado. Diga-se ainda de passagem que Viçosa, terra de Clóvis Beviláqua, tem parte de seu casario urbano tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, integrando assim o vasto patrimônio histórico de nosso país.
Nos últimos anos, a cachaça produzida nos inúmeros alambiques espalhados pelo território viçosense tem ganho projeção para além das fronteiras nacionais, o que muito contribui para a potencialização da economia daquele município. Com isso, são sensíveis os avanços no setor do turismo de toda a região da Ibiapaba e o surgimento de inúmeros negócios voltados para esse setor, o que gera oportunidade e renda para inúmeras famílias.
Diante dessa realidade, fica proposto o justo reconhecimento da cachaça viçosense como bem de relevante interesse cultural do Estado do Ceará, propositura esta que merece acolhimento e aprovação por parte dos nobres pares.
DE ASSIS DINIZ
DEPUTADO