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PROJETO DE LEI N.° 322/2023

 

“CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Considera como de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Jardim, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JÚLIO CÉSAR FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura visa tornar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim, sociedade civil do município de Jardim-CE, como de utilidade pública estadual.

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim – Apae de Jardim,  é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 02 de agosto de 2021.

A Apae de Jardim  é uma associação civil beneficente com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, defesa e garantia de direitos, esportes entre outras áreas, relacionadas às pessoas com deficiência.

A Apae Jardim tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, e à construção de uma sociedade justa e solidária, através da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada.

É importante o reconhecimento desta entidade como de utilidade pública estadual, pois a fortalecerá ainda mais para que ela possa cumprir com os objetivos que ensejaram sua criação.

 

Desta forma, conto com o apoio dos ilustres pares dessa Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

JÚLIO CÉSAR FILHO

DEPUTADO