PROJETO DE LEI N.° 319/2023
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o. Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do CEARÁ, o dia estadual de enfrentamento à endometriose, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.
Art. 2o. Constituem objetivos do dia estadual de enfrentamento à endometriose:
I - chamar atenção da sociedade para o problema da endometriose;
II - divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
III - democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose; e
IV - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose.
Art. 3o. Decreto do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JÔ FARIAS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A endometriose se trata de uma modificação no funcionamento normal do organismo em que as células do tecido que reveste o útero (endométrio), em vez de serem expulsas durante a menstruação, se movimentam no sentido oposto e caem nos ovários ou na cavidade abdominal, onde voltam a multiplicar-se e a sangrar.
Dentre os sintomas da endometriose, podemos citar as cólicas fortes que chegam a impedir que a mulher realize suas atividades cotidianas e das fortes dores abdominais, além de: a) sangramentos intestinais e urinários durante a menstruação; b) sangramento menstrual intenso e irregular; c) dor pré-menstrual, chegando a acontecer uma ou duas semanas antes da menstruação acontecer de fato e acometendo o abdômen; d) fadiga e cansaço; e e) infertilidade ou dificuldade maior para engravidar.
As pessoas acometidas pela enfermidade, como mencionado, por vezes precisam faltar ao trabalho ou mesmo ir trabalhar com dores absurdas, o que certamente fere sua integridade. Estas pessoas, que se encontram com endometriose, não encontram, na parte majoritária de nossa legislação, qualquer amparo para que, em razão da condição, sejam reconhecidas como sujeitos de direitos e possam viver com um mínimo de dignidade.
Assim, faz-se necessária a instituição, no calendário oficial do estado, de uma data específica para que o estado do Ceará, bem como a sociedade, promova ações e sensibilize a sociedade quanto a situação das pessoas com endometriose, as formas de tratamento e demais informações sobre a referida doença que é tão desconhecida, mas que afeta milhares de mulheres em nosso País.
Alguns estados, ao exemplo do estado do Rio de Janeiro, começaram a pensar em legislações para as mulheres acometidas pela endometriose, ao exemplo da Lei estadual 9.864/22, que instituiu o programa “endometriose sem trauma” no estado do Rio de Janeiro. Além disso, o próprio Executivo Federal publicou a Lei 14.324/2022, que instituiu o “13 de março como Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose”, o que se visa replicar no estado do Ceará com a presente iniciativa. Desta forma, o estado do Ceará também precisa avançar em sua legislação sobre o tema.
É salutar que a Lei estadual 16.367/2017 “instituiu, no âmbito do estado do Ceará, a semana estadual de educação, conscientização e enfrentamento à endometriose”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de março.
Por todo o exposto, considerando que cabe ao Estado a garantia dos direitos humanos e dos direitos sociais, em especial da mulher, da criança e do adolescente, contamos com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação da presente iniciativa, com vistas a garantir uma vida com dignidade às pessoas que sofrem com a endometriose.
JÔ FARIAS
DEPUTADA