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PROJETO DE LEI N.° 313/2023

 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA LIBERDADE DE IMPRENSA PARA A DEMOCRACIA, A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.

 

Art. 2º - A Semana de Conscientização sobre a importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e tem por objetivos:

I – Incentivar a promoção de campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais;

II – Incentivar os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades para durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;

III – Incentivar o combate a todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes profissionais; e

IV – O Poder Público poderá exigir nos editais de concursos públicos, no âmbito do Estado do Ceará, conteúdos relacionados à Lei de Imprensa, ao direito à informação e à livre expressão da atividade de comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JULIO CÉSAR FILHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem o sentido de instituir a “Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia”, dispõe que a comemoração anual que será na primeira semana do mês de abril, fazendo alusão ao dia do jornalista, que é comemorado no dia 7 de abril.

Diante da crescente violência contra jornalistas e demais profissionais da comunicação, a campanha de informação sobre a liberdade de imprensa e combate à violência contra os profissionais da comunicação poderá divulgar os direitos que todo profissional tem de exercer sua atividade com dignidade, de exercer a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, conforme preceitua os artigos 1º e 5º da Constituição Federal de 1988.

Desta forma, o presente projeto tem como objetivo fomentar uma campanha contra a violência e de respeito à vida e ao trabalho com dignidade dos profissionais da comunicação, o que também engloba a proteção do ambiente de trabalho desta categoria. O respeito à livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, garante a todos os cidadãos o direito ao acesso à informação e à publicidade, direitos constitucionalmente garantidos.

Assim, o direito à informação e à publicidade está intimamente ligado ao direito à livre expressão da atividade de comunicação, o que justifica a instituição da “Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia”.

Desta forma, conto com o apoio dos ilustres pares dessa Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

JULIO CÉSAR FILHO

DEPUTADO