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PROJETO DE LEI N.º 308/2022

 

“FICA VEDADA A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE TELAS E REDES DE PROTEÇÃO NAS JANELAS, SACADAS, MEZANINOS E VARANDAS DAS UNIDADES PRIVATIVAS EM CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, LOCALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Aos condomínios residenciais, comerciais e mistos localizados no Estado do Ceará, fica vedada a proibição de instalação de telas e redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas.

Art. 2º. O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará a imposição de multa entre 250 (duzentas e cinquenta) e 700 (setecentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado do Ceará - UFIRCE, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Art. 3º. O Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária para a fiel execução desta lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Consoante dispõe o artigo 24 da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre fauna, além de proteção à infância e à juventude. Assim, depreende-se que compete ao Poder Legislativo Estadual, propor medidas que proporcionem mais segurança às crianças, às pessoas com deficiência e aos animais.

As telas e redes de proteção criam barreiras físicas nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas para evitar a queda de crianças, pessoas com deficiência física e animais. Para as famílias que optam por instalar esses equipamentos em suas residências, por exemplo, trata-se de um ato de zelo e cuidado capaz de salvar vidas, já que acidentes envolvendo alturas costumam ser graves e podem até causar óbitos.

Porém, alguns condomínios estariam adotando a postura de proibir a instalação de telas e redes de proteção nas janelas, sacadas, mezaninos e varandas das unidades privativas sob o argumento de que os equipamentos afetariam o padrão estético.

Impossível admitir aos condomínios que retirem dos moradores, por exemplo, o direito de prover mais segurança às crianças, aos deficientes e animais. A estética não deveria, em hipótese alguma, se sobrepor à autonomia das famílias. Os responsáveis não devem ser impedidos, pelos regimentos internos, de adotar as medidas de segurança que entenderem necessárias para garantir o bem-estar daqueles que estiverem sob a sua tutela. Portanto, é primordial que a legislação vede esse tipo de proibição, a fim de tornar ilegal disposições condominiais com este conteúdo.

Portanto, conto com a colaboração dos meus pares para a aprovação desta, importante e justa proposição.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO