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PROJETO DE LEI N.° 291/2023

 

 “INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DOMÉSTICOS EM IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, DECRETA:

 

 

Art. 1º – Institui, no âmbito do Estado do Ceará, a campanha permanente de prevenção a acidentes domésticos em idosos, no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 2º – A campanha permanente de prevenção a acidentes domésticos em idosos compreende uma intencionalidade de divulgação das informações de prevenção e cuidado no que diz respeito a acidentes domésticos na população da terceira idade.

Parágrafo único – considera-se, para efeito desta lei, acidente doméstico como o ocorrido dentro ou no entorno do local de habitação, causado por: queimaduras, inalação de substâncias tóxicas ou ingestão de veneno, cortes, choques elétricos, quedas, asfixia provocada por engasgos, mordidas ou picadas de animais, golpes provocados por ferramentas, afogamento em piscinas ou tanques, fogo, ingestão de medicamentos de forma errada, explosão de botijão de gás ou panela de pressão, entre outros.

 

Art. 3º – A campanha tem como objeto os seguintes tópicos:

I – Prevenção ao acidente doméstico contra idoso;

II – Propagação das causas mais comuns de acidentes domésticos e como evitá-los;

III – Diretrizes sobre o que fazer no caso de desventura de acidente;

 

Art. 4º – Posterior regulamentação pelo Poder Executivo definirá diretrizes para o cumprimento desta proposição.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A população do Brasil está mais velha. Entre 2012 e 2021, o número de pessoas abaixo de 30 anos de idade no país caiu 5,4%, enquanto houve aumento em todos os grupos acima dessa faixa etária no período. Com isso, pessoas de 30 anos ou mais passaram a representar 56,1% da população total em 2021. Esse percentual era de 50,1% em 2012, início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Características Gerais dos Moradores. Os dados foram divulgados hoje (22) pelo IBGE.

A população total do país foi estimada em 212,7 milhões em 2021, o que representa um aumento de 7,6% ante 2012. Nesse período, a parcela de pessoas com 60 anos ou mais saltou de 11,3% para 14,7% da população. Em números absolutos, esse grupo etário passou de 22,3 milhões para 31,2 milhões, crescendo 39,8% no período.

“Os dados mostram a queda de participação da população abaixo de 30 anos e, também, dessa população em termos absolutos. Essa queda é um reflexo da acentuada diminuição da fecundidade que vem ocorrendo no país nas últimas décadas e que já foi mostrada em outras pesquisas do IBGE”, observa o analista da pesquisa, Gustavo Fontes. O número de pessoas abaixo de 30 anos no país passou de 98,7 milhões, em 2012, para 93,3 milhões, no ano passado. (Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/34438-populacao-cresce-mas-numero-de-pessoas-com-menos-de-30-anos-cai-5-4-de-2012-a-2021 )

Com essas informações em vista, podemos perceber o quão importante e necessário é a criação de políticas para o público idoso. Nos países altamente desenvolvidos existe uma consciência plena de respeito ao idoso uma vez que as pessoas na faixa etária a cima dos 60 anos já tem dado sua inestimável parcela de colaboração no desenvolvimento do seu povo.

Entendo que alguns acidentes podem ser passíveis de prevenção através de orientação específica e didática. Portanto, observando o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA