PROJETO DE LEI N.° 28/2023
“INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do
Estado do Ceará, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer maior interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública:
II - levar ao público geral o acesso as informações contábeis referentes aos repasses efetuados pela Secretaria de Educação, de forma discriminada por escola;
III - permitir a consulta das despesas, das receitas, das
compras, do estoque de alimentos e das demais previsões orçamentárias das
escolas estaduais de forma discriminada por escola; e
IV - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a
utilização do dinheiro público através de um portal de informações de fácil
compreensão.
Art. 2° Deverão ser disponibilizadas agrupadas e vinculadas, em sítio de livre
acesso na rede mundial de computadores (internet), as seguintes informações
sobre as escolas públicas estaduais:
I - nome da escola;
II - valor recebido pela instituição em repasses;
III - detalhamento individual de compras efetuadas;
IV - despesas organizadas por categorias e subcategorias, discernidos os respectivos valores;
V - estoque de alimentos disponíveis;
VI - cardápio semanal;
VII - número de funcionários, agrupados por função;
VIII - número de alunos;
IX - gasto médio por aluno;
X - gasto médio por aluno, excluídas as despesas com pessoal;
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARMELO NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por finalidade garantir mais uma etapa de
transparência sobre a
execução das obras públicas estaduais, garantindo ao cidadão o direito de
acesso a informações relevantes na própria sede da obra.
É de conhecimento amplo que obras públicas frequentemente passam por
paralisações, contudo, o Poder Público não garante a transparência necessária
em torno dos motivos que causam as interrupções longas.
Diante disso, observando a função do Poder Legislativo Estadual, a presente
propositura apresenta meios de facilitar o acesso à informação, pelo que o
deputado signatário requer o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do texto
em sua integralidade.
CARMELO NETO
DEPUTADO