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PROJETO DE LEI N.° 28/2023

 

“INSTITUI A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:



Art. 1° Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Estado do Ceará, com os seguintes objetivos:

I - estabelecer maior interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública:

II - levar ao público geral o acesso as informações contábeis referentes aos repasses efetuados pela Secretaria de Educação, de forma discriminada por escola;

III - permitir a consulta das despesas, das receitas, das compras, do estoque de alimentos e das demais previsões orçamentárias das escolas estaduais de forma discriminada por escola; e
IV - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público através de um portal de informações de fácil compreensão.
Art. 2° Deverão ser disponibilizadas agrupadas e vinculadas, em sítio de livre acesso na rede mundial de computadores (internet), as seguintes informações sobre as escolas públicas estaduais:


I - nome da escola;

II - valor recebido pela instituição em repasses;

III - detalhamento individual de compras efetuadas;

IV - despesas organizadas por categorias e subcategorias, discernidos os respectivos valores;

V - estoque de alimentos disponíveis;

VI - cardápio semanal;

VII - número de funcionários, agrupados por função;

VIII - número de alunos;

IX - gasto médio por aluno;

X - gasto médio por aluno, excluídas as despesas com pessoal;

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CARMELO NETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem por finalidade garantir mais uma etapa de transparência sobre a
execução das obras públicas estaduais, garantindo ao cidadão o direito de acesso a informações relevantes na própria sede da obra.


É de conhecimento amplo que obras públicas frequentemente passam por paralisações, contudo, o Poder Público não garante a transparência necessária em torno dos motivos que causam as interrupções longas.


Diante disso, observando a função do Poder Legislativo Estadual, a presente propositura apresenta meios de facilitar o acesso à informação, pelo que o deputado signatário requer o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação do texto em sua integralidade.

 

 

 

CARMELO NETO

DEPUTADO