PROJETO DE LEI N.° 281/2023
INSTITUI O SELO IGUALDADE RACIAL PARA PROMOÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS DE IGUALDADE RACIAL NO ÂMBITO DA INICIATIVA PRIVADA NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Selo Igualdade Racial para promoção de ações afirmativas de igualdade racial no âmbito da iniciativa privada no Estado do Ceará.
Art. 2° O Selo Igualdade Racial possui como objetivo:
I - incentivar empresas a buscarem política de cotas raciais a seus funcionários e empregados;
II - contribuir com a paz social, a liberdade e a igualdade material de oportunidades;
III - promover a igualdade racial e a reparação histórica aos afrodescendentes; e
IV - mitigar e paulatinamente eliminar o preconceito e a discriminação racial.
Art. 3º Para o recebimento do Selo, caberá à empresa:
I - apresentar carta de compromisso, constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem à promoção da igualdade étnica;
II - celebrar parcerias com órgãos ou instituições que tenham vistas à igualdade racial;
III - apoiar irrestritamente as políticas antirracistas e de liberdade e a igualdade material de oportunidades;
IV - incentivar a oferta de cursos de capacitação de políticas antirracistas;
V - comprovar a equidade salarial;
VI - desenvolver ações, projetos, palestras ou programas de prevenção e combate ao racismo.
Art. 4º O Selo Igualdade Racial deverá ser emitido pela Secretaria de Igualdade Racial do Estado do Ceará, podendo envolver análise de documentos, auditorias e/ou inspeções na empresa, com o objetivo de avaliar a conformidade da política de igualdade racial e sua manutenção.
Parágrafo único. O selo deverá ter validade anual e sofrer reavaliação periódica, observados os mesmos critérios.
Art. 5º O selo poderá ser utilizado em campanhas publicitárias, materiais gráficos, sacolas e embalagens disponibilizadas pela pessoa jurídica beneficiada.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Brasil é o país com a maior população negra fora da África, em números absolutos. No entanto, essa população, que é majoritária na composição da sociedade brasileira, está sub-representada em todos os âmbitos da vida social. Isso acontece porque, embora haja igualdade jurídica, não há igualdade de fato. Essa situação é reflexo do período escravocrata e se reflete nos dias atuais, como no caso do racismo estrutural, que influencia todos os atos sociais de nosso país, seja na área da política, da educação, da cultura, do dia a dia da sociedade.
O Brasil, como muitos outros países, adota o sistema de cotas raciais como critério para promover a igualdade racial e a reparação histórica aos afrodescendentes. Nesse sentido, as ações afirmativas são frutos de uma política que pretende amenizar as desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre brancos e negros. Ir contra essas ações é fechar os olhos para o sofrimento de milhares de pessoas e ignorar o passado.
Assim, cabe ao Poder Público criar instrumentos que busquem alcançar um processo de igualdade étnica e social elencado em nossa Constituição Federal. Somente haverá igualdade, de fato, quando todos, independentemente de cor, tiverem as mesmas oportunidades.
Desse modo, pretende-se, por meio deste Projeto, fortalecer, junto à iniciativa privada, o processo de igualdade de oportunidade de empregos às pessoas afrodescendentes. Através deste instrumento de incentivo, busca-se criar abertura de mercado de vagas de empregos, onde as empresas possam ter um símbolo governamental para dar publicidade a sua política de igualdade racial.
Ante o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO