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PROJETO DE LEI N.° 277/2023

 

“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede de ensino pública e privada do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se Cultura Oceânica é o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecimento a influência do oceano sobre a vida humana.

Art. 2º. Considerando a transversalidade do Oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas e de estudos para o Documento Curricular Referencial de Ensino do Estado do Ceará, por meio de componentes curriculares, desde a educação infantil, ensino fundamental e a educação de jovens e adultos, nas instituições de educação, públicas e privadas, como objeto de estudo integrador de conhecimentos variados.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º.  Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2023.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem como objetivo, inserir os conhecimentos sobre oceanos e acerca da preservação da vida marinha em diferentes formas de atividades pedagógicas na rede estadual de ensino.

Embora o oceano cubra 71% (setenta e um por cento) do planeta, e desempenhe um papel determinante na regulação do clima e forneça recursos indispensáveis à humanidade, ele não figura de forma proeminente nos currículos escolares e nos livros didáticos, nem muito menos na rede se ensino.

A partir desta constatação que nasceu o conceito de cultura oceânica – que dá conta, essencialmente, do acesso ao conhecimento sobre o oceano.

No início dos anos 2000, um grupo de cientistas e professores oceânicos norte-americanos fez campanha pela inclusão da ciência oceânica nos currículos escolares. O movimento então se espalhou pelo mundo. A pretensão não é apenas aprimorar o conhecimento dos estudantes, mas também promover a conscientização cívica sobre o papel fundamental que o oceano desempenha no equilíbrio do planeta.

No sentido de aprimorar a qualidade da rede de ensino no âmbito do Estado do Ceará, incrementando aquilo que se fizer necessário para a educação do povo cearense.

Diante do exposto, e em razão desta Assembleia Legislativa ser o poder para ditar as normas, em sede estadual, conclamamos a Vossas Excelências a aprovação da presente proposição.

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2023.

 

 

SÉRGIO AGUIAR

DEPUTADO