PROJETO DE LEI N.° 277/2023
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede de ensino pública e privada do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, entende-se Cultura Oceânica é o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecimento a influência do oceano sobre a vida humana.
Art. 2º. Considerando a transversalidade do Oceano, a promoção da cultura oceânica ocorrerá a partir das propostas e de estudos para o Documento Curricular Referencial de Ensino do Estado do Ceará, por meio de componentes curriculares, desde a educação infantil, ensino fundamental e a educação de jovens e adultos, nas instituições de educação, públicas e privadas, como objeto de estudo integrador de conhecimentos variados.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, inserir os conhecimentos sobre oceanos e acerca da preservação da vida marinha em diferentes formas de atividades pedagógicas na rede estadual de ensino.
Embora o oceano cubra 71% (setenta e um por cento) do planeta, e desempenhe um papel determinante na regulação do clima e forneça recursos indispensáveis à humanidade, ele não figura de forma proeminente nos currículos escolares e nos livros didáticos, nem muito menos na rede se ensino.
A partir desta constatação que nasceu o conceito de cultura oceânica – que dá conta, essencialmente, do acesso ao conhecimento sobre o oceano.
No início dos anos 2000, um grupo de cientistas e professores oceânicos norte-americanos fez campanha pela inclusão da ciência oceânica nos currículos escolares. O movimento então se espalhou pelo mundo. A pretensão não é apenas aprimorar o conhecimento dos estudantes, mas também promover a conscientização cívica sobre o papel fundamental que o oceano desempenha no equilíbrio do planeta.
No sentido de aprimorar a qualidade da rede de ensino no âmbito do Estado do Ceará, incrementando aquilo que se fizer necessário para a educação do povo cearense.
Diante do exposto, e em razão desta Assembleia Legislativa ser o poder para ditar as normas, em sede estadual, conclamamos a Vossas Excelências a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 23 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO