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PROJETO DE LEI N.° 272/2023

 

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO ATENDIMENTO E NO PRAZO DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E OUTROS PROCEDIMENTOS ENTRE PACIENTES COBERTOS POR PLANOS OU SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E OS PACIENTES CUSTEADOS POR RECURSOS PRÓPRIOS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1°. Fica proibida qualquer tratamento diferenciado entre pacientes custeados por recursos próprios e aqueles advindo de panos de saúde ou seguros privados de assistência.

§1°. A identificação dos pacientes advindos de planos de saúde ou seguros privados, não pode ser usada para diferenciação no atendimento do prestador de serviços, inclusive para dar preferencia na marcação de consultas e/ou exames.

§2º. Excetuam-se da hipótese do caput as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado.

Art. 2°. A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos serão feitos de forma a atender às necessidades dos consumidores, vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados quanto ao tempo de marcação entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista, chamando de atendimento particular.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALCIDES FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Atualmente tem sido recorrente uma prática abusiva que afeta os beneficiários de planos privados de assistência à saúde. Sempre que ocorre a tentativa de agendamento de consulta, a secretária inicia o atendimento com a seguinte pergunta: "É por convênio ou é particular?". Tendo em vista que é corriqueira a prática de que pacientes que pagam com recursos próprios, agenda-se com mais antecedência, enquanto para os pacientes com convênios de saúde, há mais demora nesse processo.

Essa conduta é ilegal e discriminatória, e seu objetivo é coagir os pacientes cobertos por planos e seguros privados de assistência à saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pelo plano ou seguro. Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde.

Este projeto de lei tem a finalidade de proibir que as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de saúde aos beneficiários de planos privados de saúde adotem agendamento diferenciado ou façam qualquer espécie de discriminação entre esses beneficiários e os pacientes que pagam pelo atendimento com recursos próprios. 

Assim, peço a colaboração dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ALCIDES FERNANDES

DEPUTADO