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PROJETO DE LEI N.° 271/2023

 

“DISPÕE SOBRE A VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, MENTAIS E/OU INTELECTUAIS DE CARÁTER IRREVERSÍVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. O laudo médico pericial terá validade por tempo indeterminado quando atestar deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais de caráter irreversíveis.

Parágrafo único. O laudo de que trata o caput deste artigo será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.

Art. 2°. Ao médico especialista, da rede pública ou privada, caberá a emissão do laudo de que trata a presente Lei, devendo constar o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade da deficiência.

Art. 3º. As requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências de trata a presente Lei terão validade por tempo indeterminado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALCIDES FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O projeto de Lei que ora submeto a apreciação desta Egrégia Casa assegura a validade, por tempo indeterminado, dos Laudos periciais que atestem deficiências físicas, visuais, mentais ou intelectuais irreversíveis.

Trata-se de uma iniciativa que pretende poupar as pessoas com deficiências permanentes do transtorno de precisar renovar os laudos que atestam sua condição. Se a deficiência é irreversível, não há fundamento razoável para submetê-las a reexames periódicos.

Ademais, a dispensa de renovação do laudo médico pericial contribuirá muito na vida das pessoas com deficiência, bem como na de seus familiares, pois irá favorecer aqueles que necessitam de benefícios adicionais, como o passe livre interestadual e matrícula em escolas e instituições para pessoas com deficiências, além de outros direitos garantidos pela Constituição Federal.

Por fim, a concessão de laudo médico pericial com validade indeterminada vai contribuir também com a diminuição das filas para realização de exames e emissão de laudos, não só de quem é portador de deficiências irreversíveis, como também de pessoas em tratamento com deficiências temporárias.

Desta forma, face à enorme relevância do tema, justificamos a apresentação da matéria, esperando merecer o apoio e aprovação dos nobres pares

 

 

ALCIDES FERNANDES

DEPUTADO