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PROJETO DE LEI N.° 270/2023

 

“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, SOBRE AS OPERAÇÕES INTERNAS COM O BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), DE 13 QUILOS, PARA USO DOMÉSTICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1° Concede isenção do ICMS - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço -, sobre as operações internas com o botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 quilos, para uso doméstico.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, deverão ser consideradas as seguintes especificações técnicas; capacidade de gás (kg) 13, capacidade volumétrica (litros) 31,5 pressão de serviços (kgf/cm?) 17, pressão de teste (kgf/m?) 34, pressão de ruptura (kgf/em?) 85, dimensões: 360 milímetros de diâmetro x 460 milímetros de altura.

Art. 2° Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta Indicação.

 

 

ALCIDES FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

De acordo com uma pesquisas no setor, o Gás abala orçamento de 67% dos brasileiros. Dois em cada três brasileiros com mais de 16 anos, avaliam que o gás de cozinha, compromete muito o orçamento familiar.

Ainda, de acordo com essa pesquisa, a percepção do aumento do preço é maior entre as famílias mais pobres. 

80% das famílias com rendas de até dois salários mínimos, dizem que o orçamento é comprometido em grande parte pelo preço do gás.

O gás de cozinha é um produto de necessidade básica, e, por isso deve ter sua tributação reduzida

Por essa razão, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Leg

 

ALCIDES FERNANDES

DEPUTADO