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PROJETO DE LEI N.° 261/2023

 

“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL EM DEFESA DA DEMOCRACIA.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual em Defesa da Democracia a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de janeiro.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

No dia 08 de janeiro de 2023, a sociedade brasileira e o mundo acompanharam, atônitos, o ataque promovido contra os Poderes instituídos democraticamente em nosso País. A democracia brasileira foi, mais uma vez, colocada à prova, mas, como era de se esperar, bravamente resistiu aos covardes ataques que sofreu a suas instituições constitucional e legitimamente constituídas e a seus representantes eleitos pelo povo.

Cada um dos Poderes, cada qual a atuar nos pilares constitucionais da independência e harmonia, sofreu brutais ataques jamais vistos na história brasileira. A violência desproporcional às instituições, e, consequentemente, a seus representantes democraticamente eleitos representam verdadeiro retrocesso de nossa sociedade, ultrapassando os limites dos direitos e garantias individuais previstos em nossa Carta Magna.

Esses fatos jamais devem ser esquecidos, pois a democracia representa a origem e o fim, a causa e o efeito, os direitos e os deveres aos quais estamos submetidos, enquanto cidadãos brasileiros, de modo a permitir um desenvolvimento digno a cada um, e, consequentemente, a coletividade.

Ante o exposto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO