PROJETO DE LEI N.° 260/2023
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ), GARANTINDO LICENÇA DE 3 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS, A CADA MÊS, ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS QUE COMPROVEM SINTOMAS GRAVES ASSOCIADOS AO FLUXO MENSTRUAL.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o inciso VIII ao art. 80 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80 Será licenciado o funcionário ou licenciada a funcionária:
(...)
VIII – por até 3 (três dias) consecutivos, a cada mês, que comprove sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A cada mês, as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Para a maioria delas, esse período é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana, como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca. Cerca de 15% das mulheres, no entanto, enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina.
É sabido que toda menstruação vem acompanhada de contrações uterinas, o que provoca cólicas. Em alguns casos, porém, estas contrações chegam a uma intensidade incompatível com a rotina profissional. Para esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias.
A dismenorreia, como é conhecida a “menstruação difícil”, é uma causa comum de falta ao trabalho e à escola. Se na escola, o prejuízo da ausência se concentra na perda de conteúdo e avalições que podem ser repostas, no ambiente profissional as faltas podem levar a descontos na remuneração e demissões.
Para não correr esse risco, não são poucas as mulheres que comparecem ao trabalho, mesmo apresentando quadros agudos de náuseas, vômitos, diarreia, fadiga, febre, dor nos seios (mastalgia) e dor de cabeça.
Diante da razoabilidade da proposta e da possibilidade de trazer benefícios concretos para a saúde das mulheres, bem como para a proteção do salário e do emprego, pedimos o apoio das nobres deputadas e dos nobres deputados para que a medida seja aprovada.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO