PROJETO DE LEI N.° 257/2023
“INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ENCARCERAMENTO DA JUVENTUDE NEGRA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Luta contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Em 15 anos, a proporção de negros no sistema carcerário cresceu 14%, enquanto a de brancos diminuiu 19%. Hoje, de cada três presos, dois são negros. É o que revela o 14º Anuário Brasileiro de Segurança, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2020). Em relação aos jovens, chama a atenção que a principal faixa etária nas prisões seja a de 18 a 24 anos (26% do total). Logo em seguida aparecem os presos de 25 a 29 anos (24%).
O Brasil continua ocupando o 3º lugar no ranking de países com maior número de pessoas presas no mundo. De acordo com dados do Infopen, sistema de informações estatísticas do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) o país computa 773.151 presos. O levantamento do órgão do Ministério da Justiça é referente a junho de 2019 e representa um aumento percentual de 8,6% em relação ao mesmo período de 2018.
No Ceará, a taxa de ocupação do sistema prisional chegou a 189% em dezembro de 2014. Isso significa que, com população prisional aproximada de 21.648 detentos e 11.476 vagas, existe um déficit de 10.172 vagas (89%), o que provoca superlotação nas delegacias e presídios. O perfil socioeconômico dos detentos cearenses mostra que 54,26 têm entre 18 e 29 anos, 81,68% são negros e 87,68% têm até o ensino fundamental completo. Esses dados também são do relatório do Infopen. O estudo traz informações sobre a população carcerária e estabelecimentos prisionais do país, estados e Distrito Federal.
Em dezembro de 2014, a maioria dos presos cearenses eram provisórios (72%), ou seja, pessoas que foram acusadas de um crime e estavam presas à espera do julgamento. De acordo com a Secretaria de Justiça do Ceará - Sejus, o número de cerca de 21 mil pessoas refere-se ao total de pessoas em cumprimento de pena, incluindo os recolhidos e aqueles que já saíram da unidade prisional, mas permanecem cumprindo pena (regime aberto, semiaberto, prisão domiciliar).
Outra questão que tem repercutido é a violência do sistema prisional sobre a população negra feminina, uma das problemáticas abordadas em relatório de sistematização de violações de Direitos Humanos no sistema penitenciário do Ceará. O documento, elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto a outros 27 movimentos e organizações da sociedade civil, foi enviado ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos em novembro de 2019. Os dados do recorte de raça e gênero são alarmantes. No Estado, 94% das mulheres encarceradas são negras. O percentual de mulheres presas provisoriamente chega a 67% — acima da média nacional, que é 45%.
Prisões superlotadas, práticas de tortura, sérias condições de saúde, epidemias, falta de condições mínimas de higiene são algumas das violações que são impostas aos homens e mulheres privados de liberdade em nosso estado. Mas este conjunto de violações afeta, sobretudo, negros(as) e jovens, são eles(as) que compõem a maior parcela dos apenados.
Vemos que a situação de encarceramento da juventude negra no Ceará é uma realidade, havendo o encarceramento em massa e a seletividade penal como práticas que estruturam a política de justiça criminal em nosso estado.
A partir das evidências que demonstram a disparidade da criminalização de pessoas negras, a criminologia crítica passou a assumir o racismo como uma variável constitutiva do sistema penal brasileiro.
A data foi escolhida em razão de caso emblemático que ocorreu em 20 de junho de 2013. Rafael Braga, jovem, negro e morador da periferia do Rio de Janeiro, foi preso por portar produtos de limpeza, caracterizados pela polícia, de forma indevida, como artefatos de potencial explosivo. Rafael não tinha nenhuma ligação com as manifestações que aconteciam na época e foi o único condenado no contexto que as envolve.
A prisão de Rafael Braga é o reflexo de um antigo e grave problema social do país: a prisão massiva da juventude negra. De modo que a luta pela libertação dele tornou-se uma fronteira contra o racismo do sistema de justiça criminal, a seletividade penal e o encarceramento em massa.
Nesse sentido, é de extrema relevância que se possa dar visibilidade à luta contra o encarceramento da juventude negra, como forma de enfrentar o racismo em nosso estado.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA