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PROJETO DE LEI 256/2023

 

 

“INSTITUI O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COMO A CIDADE CEARENSE DA OPORTUNIDADE.”

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º - Declara e Institui o Município de Maracanaú como a cidade cearense da oportunidade.  

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

FIRMO CAMURÇA

DEPUTADO

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Maracanaú possui um polo industrial importante na composição da economia cearense, 41% de tudo que é produzido pela cidade vem desse setor, segundo fontes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cidade já apresentou o quarto maior montante exportado dos municípios cearenses, e o terceiro maior importado.

Os números mostram a participação de Maracanaú na balança comercial do Estado, de modo que segundo a Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC os percentuais giram em torno de 12,9% das importações cearenses pertencem ao município. Os principais subsetores exportados variam entre couros, barras de ferro, algodão e inseticidas.

Os parceiros comerciais mais relevantes da cidade sob o âmbito das exportações são: Peru e Estados Unidos, com uma forte ressalva para o primeiro que cresceu 268,5% em 2017 se tornando o principal destino das vendas externas de Maracanaú. A China é a líder no ranking dos países de origem das compras externas com mais de 37% do que é importado pela cidade, dados da FIEC.

Maracanaú é o município de segundo maior Produto Interno Bruto (PIB) per capta do Estado. Já obteve em pesquisas nos periódicos especializados a 7ª posição na lista das melhores cidades para negócios do Brasil.

Desta forma, Maracanaú é uma cidade que oferece muitas oportunidades de emprego em diversos setores da economia. Com seu notório crescimento econômico, a cidade tem sido uma boa escolha para profissionais em busca de oportunidades de trabalho.

Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.

 

FIRMO CAMURÇA

DEPUTADO