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PROJETO DE LEI N.° 253/2023

 

 

“CRIA O “PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA PRIMEIRA INFÂNCIA” VISANDO À CONSCIENTIZAÇÃO DE CRIANÇAS.”

 

 

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1°- Fica instituído o ‘’Programa de Enfrentamento à violência contra a mulher na primeira infância”, que visa à conscientização de crianças sobre a não violência contra a mulher.

Art. 2° - São objetivos do “Programa de Enfrentamento à violência contra a mulher na primeira infância”.

I – estimular nas crianças, desde a mais tenra idade, em linguagem e meios apropriados à idade, que a violência contra a mulher deve ser combatida;

II – fomentar a atulização e a organização didática do corpo docente (ex. nas creches) e dos pais sobre o melhor modo de tratar o assunto com as crianças na primeira infância, visando o desenvolvimento das crianças, de modo que seja algo natural, conforme amadurecem, o enfrentamento à violência contra a mulher.

Art.3° -   Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A violência doméstica e familiar contra a mulher diz respeito a um problema sério, de grande enfrentado no Brasil. Essa luta é relativamente recente, se considerarmos todo o histórico social que permeia a temática, principalmente por tentar combater pensamentos e coportamentos retrógrados e arraigados em um sistema de sociedade que via a mulher como “prioridade” do homem.

Voltemos um pouco no tempo, na época do Brasil Colônia, em que, ao casar, a mulher passava a ter um “dono”, seu marido. Os maridos podiam usar de violência, bater e , não raro, até matar suas esposas. A função do homem era a de chefe de família, mantedor, dono de tudo.

Essa visão ultrapassou décadas, e nos dias atuais, parte da sociedade ainda tem essa visão patriarcal – da família nos molde tradicionais, sob a responsabilidade do marido e pai e da mulher comportada, que se “dê o respeito”.

O combate à violência contra a mulher, inicia na infância pelos maus tratos dos pais que cometem violência contra meninas e nas mães e, em alguns casos usam de alienação parental após a separação do casal.

A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos  que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher.

A violência contra as mulheres é uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, pois pode tingir seu direito à vida, à saúde e à integridade física.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo moldar, desde a tenra idade, o conceito de que a violência contra a mulher é algo ruim e errado.

Diante do presente cenário, vendo a necessidade de políticas públicas para a conscientização também das crianças, tivemos a iniciativa de criar o “Programa de Enfrentamento à violência contra a mulher na primeira infância.” Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei por se tratar o tema de grande interesse público.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO