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PROJETO DE LEI N.° 249/2023

 

 

“CRIA O PROJETO INICIATIVA DE INCLUSÃO DO AUTISTA NO MERCADO DE TRABALHO E INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DA INCLUSÃO.”

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o “Projeto Iniciativa de Inclusão do Autista no Mercado de Trabalho” no Ceará, que versa sobre a recomendação às empresas quanto a incluir pessoas com autismo em seu quadro de funcionários.

§ 1º. Para garantir a inserção de autistas nas empresas, sugere-se que na primeira semana de abril, em alusão ao dia 02 de abril, data mundial de conscientização sobre o TEA, o estabelecimento realize palestra ou workshop voltado ao esclarecimento sobre o transtorno, a fim de que os trabalhadores possam entender e acolher as pessoas com autismo, que passem a fazer parte da equipe de trabalho.

§ 2º. Propõe-se que o palestrante seja um profissional envolvido com a causa do TEA, que desenvolva trabalho voltado para autistas; e que também seja dada oportunidade para que um autista adulto, que se sinta plenamente habilitado, participe do momento, apresentando a visão de quem viveu e vivencia as dificuldades do transtorno. 

§ 3º. O processo seletivo para contratar a pessoa com autismo deve ser adaptado e acompanhado por psicólogo, sem tratar o candidato de forma infantilizada ou diferente de como seria com um neurotípico. 

§ 4º. Na seleção disposta no parágrafo anterior, deve-se deixar claro quais são as funções executadas na vaga, e quais habilidades e formações o candidato precisa ter. 

§ 5º. Recomenda-se que a empresa dissemine informações úteis sobre a condição de alguém com TEA, e incentive o respeito às possíveis situações de isolamento e dificuldade de expressão.

§ 6º. Orienta-se que, no ambiente de trabalho, o autista ocupe um espaço silencioso ou com mínimos ruídos, de forma a que este obtenha melhor aproveitamento no desempenho de suas funções. 

Art. 2º. Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Inclusão no Estado do Ceará.”

Parágrafo único. O Selo de que trata o caput deste artigo será conferido às empresas que, comprovadamente, contribuem para a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Ceará, por meio de ações que visem a valorização e a humanização dessas no mercado de trabalho, principalmente por incentivarem e admitirem autistas no seu quadro de funcionários.

Art. 3º. É prerrogativa da empresa que aderir ao projeto utilizar o Selo em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais.

Art. 4º. São objetivos desta lei:

I - Apoiar a inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho; 

II - Conscientizar os empregadores e trabalhadores sobre a importância da inserção do autista em atividades laborais;

III - Divulgar as potencialidades da pessoa com TEA e a sua capacidade de colaboração dentro da empresa, principalmente no seguinte aspecto: autistas possuem maior disposição às atividades repetitivas e metódicas, que possam manter uma rotina diária;

IV - Aproveitar o potencial da pessoa autista para trabalhos que envolvam regras, padrões e conceitos muito bem definidos; como também pela habilidade de lembrar fatos a longo prazo;

V - Desenvolver medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com TEA no mercado de trabalho.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUANA RIBEIRO

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

De acordo com o portal Autismo em Dia (2020), a inclusão de um autista no mercado de trabalho é garantida pela mesma lei que determina a participação mínima para portadores de qualquer deficiência. A Lei 12.764/2012 - também conhecida como Lei Berenice Piana - institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, possibilitando o reconhecimento do autismo no rol das demais deficiências.

 

A inclusão no ambiente corporativo é uma temática atual, que merece um olhar sensível da sociedade, uma vez que os direitos das pessoas com deficiência passaram a ser garantidos por lei e o acesso à informação minimizou muitos preconceitos existentes.

 

Assim como outras pessoas que apresentam transtorno do desenvolvimento neurológico, os autistas possuem muitas habilidades e potenciais diversos, capazes de gerar tanto resultado, quanto o que se espera dos demais colaboradores.

 

Este projeto de lei é uma ação afirmativa com foco na colaboração para incluir pessoas com TEA no mercado de trabalho, possibilitando que os funcionários das empresas estejam devidamente esclarecidos e conscientizados acerca do respeito e empatia que se deve ter, quando do convívio com pessoas autistas no ambiente de trabalho. Além disso, pretende-se afastar tabus enraizados e compreender que os autistas são capazes de realizar tarefas sob pressão e de criar relacionamentos favoráveis às atividades laborais.

 

Segundo abordagem no portal Autismo e Realidade (2021), considerando-se os diferentes graus de comprometimento do transtorno, um estímulo precoce, correto e contínuo pode levar muitos autistas à independência em sua vida adulta, ou ainda a uma dependência parcial com autonomia proporcional.

 

Sabe-se que uma das formas de favorecer essa independência é através do mercado de trabalho. Este é o espaço que, além de proporcionar base financeira para a pessoa autista, possibilita a inclusão na sociedade e o convívio entre pessoas neurotípicas e acometidas com o transtorno. 

 

O mercado evoluiu bastante e, hoje, iniciativas como a da Specialisterne já são realidade em termos de inclusão. Essa empresa capacita autistas para emprego e orienta outros estabelecimentos a como acolher melhor os novos funcionários. Os autistas participantes desse projeto realizam, pelo menos, cinco meses de treinamentos na área administrativa ou de tecnologia. Quando uma vaga adequada é encontrada, o candidato passa por uma entrevista e entra como consultor da ONG por um período de ano, em que recebe acompanhamento semanal de um psicólogo. A empresa associa as habilidades de cada pessoa com os requisitos da vaga, agregando assim ao trabalho (informações do portal autismoerealidade.org.br, 2021).

 

Os autistas são profissionais diferenciados no mercado de trabalho, muitas vezes, estão aptos a ocupar vagas não preenchidas, por falta de profissionais qualificados, já que possuem habilidades lógicas, matemáticas e artísticas bastante desenvolvidas.

 

Além disso, o que passa despercebido por muitos pela falta de informação é que os autistas possuem potencialidades diversas, como: inclinação para serviços visuais, boa concentração, bom desempenho para atividades repetitivas e metódicas; além de tarefas que envolvam memória a longo prazo.

 

Este projeto também tem o intuito de premiar as empresas que apoiam a ideia da inclusão dos autistas no mercado de trabalho, instituindo o “Selo Empresa Amiga da Inclusão no Estado do Ceará”.

 

O Selo reconhecerá, legalmente, quais as empresas, no Ceará, possuem o diferencial de apoio à inclusão de autistas no mercado de trabalho; utilizando o Selo em suas peças publicitárias e ser citada nas publicações promocionais oficiais.

 

Tal proposta encontra respaldo no art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que assim disciplina:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

 

A proposição aqui exposta encontra proteção jurídica no art. 24, inciso XIV, da CF, que dispõe sobre a competência concorrente dos entes federados para legislar sobre o assunto:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

Assim, atestado o mérito da matéria, bem como a legalidade e constitucionalidade de seu teor, submetemos a presente proposta para apreciação dos Nobres Pares.

 

LUANA RIBEIRO

DEPUTADA