PROJETO DE LEI N° 239/2023
“AUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBICOS ESTADUAIS QUE SEJAM PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS PORTADORAS DE TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará a reduzir a duração da jornada de trabalho, sem redução de vencimentos, dos servidores públicos que sejam pais ou detenham a curatela ou guarda legal de crianças portadoras de Transtornos do Espectro Autista (TEA), em até 2 horas diárias.
Art. 2º – As despesas para a aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo garantir a redução da jornada de trabalho para os servidores públicos estaduais que sejam pais ou responsáveis por crianças portadoras de transtorno do espectro autista, tendo em vista a atenção e dedicação demandada por pessoas com esse tipo de deficiência.
Já são garantidas a redução de jornada de trabalho em razão de algumas deficiências e de alguns tipo de necessidades vividas por algumas classes de servidores que possuem filho com alguns tipos de deficiência. A idéia é garantir também esse tipo de direito aos pais e responsáveis de pessoas com TEA.
Desta forma, conto com o apoio dos ilustres pares dessa Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.
JULIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO