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PROJETO DE LEI N.° 237/2023

 

“INSTITUI O SELO DE INCENTIVO A EMPRESAS QUE PROMOVEM O VOLUNTARIADO.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído no Estado do Ceará o Selo de Incentivo a Empresas que promovem o voluntariado, com as seguintes finalidades:

I – Promover o voluntariado de forma articulada entre o Estado, as organizações da sociedade civil e o setor privado;

II – Conscientizar o empresariado de sua importância, como forma de participação cidadã e engajamento social em ações transformadoras da sociedade;

III – Incentivar a maior participação do setor privado nas ações para a construção de uma sociedade mais justa;

IV – Estimular ações que permitam que parcelas economicamente privilegiadas da sociedade conheçam de forma mais profunda a desigualdade social;

Art. 2º – Para fins do disposto nesta Lei, considera-se atividade voluntária, a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.

Art. 3º – O selo de incentivo será conferido a pessoas jurídicas, de direito público e privado, que se destaquem pela promoção de atividades relacionadas ao voluntariado ou que o incentivem.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O Selo de incentivo ao voluntariado surge com o objetivo de incentivar a participação do setor privado nas ações de trabalhos voluntários com o objetivo de contribuir com ações transformadoras da sociedade. O conceito se baseia na promoção do voluntariado de forma articulada entre Estado, organizações da sociedade civil e o setor privado.

A ideia é que possam ser firmadas parcerias para divulgação e desenvolvimento de atividades voluntárias, fomentando o setor. A atuação e o desenvolvimento nesta área são de grande importância para a transformação social, podendo causar grande impactos na vida das pessoas e da sociedade.

Para tanto, pessoas jurídicas com atuação na área de trabalho voluntário serão recompensadas com os devidos incentivos e reconhecimento proposto por esta lei.

Desta forma, conto com o apoio dos ilustres pares dessa Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

JULIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO