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PROJETO DE LEI Nº 236/2023

 

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DE PISO TÁTIL, NOS ACESSOS EXTERNOS E DEPENDÊNCIAS, DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAIS, COM ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Ficam os órgãos públicos estaduais obrigados a instalar sinalização de piso tátil, nos acessos externos e dependências das edificações onde estejam instalados.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput somente se aplicará às novas edificações e às que forem reformadas a partir da vigência desta lei.

Art. 2º- O piso tátil deverá atender as especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT

Art. 3º - A acessibilidade aos bens que estejam tombados deverá observar os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aprovadas pelos órgãos do patrimônio histórico e cultural competente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JULIOCESAR FILHO
DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A acessibilidade é essencial para garantir o desenvolvimento humano, como o objetivo de gerar resultados positivos e contribuir para a inclusão social. Portanto, sua implementação é fundamental para possibilitar à pessoa com deficiência a independência e a participação plena em todos os aspectos da vida.

As pessoas com deficiência enfrentam, ao longo da sua existência, diversos obstáculos e percalços no âmbito social. São frequentemente, excluídos do convívio social pelo fato de não se encaixarem nos padrões estipulados por determinados grupos. Felizmente, essa exclusão não é mais realidade e não é mais aceita socialmente e, por isso, grande foram os avanços conquistados, apesar de ainda ser necessário um grande progresso na efetivação da acessibilidade.

O direito de ir e vir não pode ser restrito ao indivíduo em razão de sua deficiência. Assim sendo, deve-se sempre buscar melhorias e avanços, criando estruturas adaptadas e políticas para a efetiva inclusão destes grupos. Seu direito de viver confortavelmente e de formar independente deve ser respeitado. Neste caminho, é mister destacar que a circulação de deficientes visuais nos espaços públicos externos e internos merece especial atenção, já que é comum a ocorrência de acidentes por conta obstáculos sem a devida sinalização por piso tátil.

Solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei para que, por meio desta simples solução, possamos zelar pela segurança e integração dos deficientes visuais, além de demonstrar nosso respeito aos direitos destes cidadãos.

Desta forma, conto com o apoio dos ilustres pares dessa Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.

 

 

JULIOCESAR FILHO
DEPUTADO