PROJETO DE LEI N.º 236/2021
“CRIA POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO E EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PARA A TERCEIRA IDADE, DENOMINADA "TERCEIRA DIGITAL”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada &,39;Terceira Digital", com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.
Parágrafo único. Considera-se terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins dessa Lei.
Art. 2º - São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:
I - incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;
II - colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;
III - promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;
IV - motivar por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a execução da política pública.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Esta iniciativa tem por finalidade incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais. Pesquisa do Instituto Locomotiva mostra que enquanto o número de brasileiros conectados na internet cresceu mais de 100% nos últimos oito anos, o aumento para os internautas da terceira idade foi de quase 1000%.
O aprendizado tecnológico depois dos 60 anos possibilita novas descobertas, novas experiências e novas vivências resultando no grande aprimoramento das demais habilidades sem perder os valores ou objetivos de vida. Durante a pandemia, muitos idosos tiveram que recorrer a internet para se comunicar e realizar atividades do dia a dia. Os idosos podem utilizar as redes sociais como mecanismo de diálogo com amigos e familiares, inserção social e busca de informações para estarem atualizados sobre o que acontece no mundo todo. Estar on-line também oferece aos idosos uma ferramenta para gerenciar e pesquisar problemas de saúde e uma maneira de aumentar a atividade cerebral.
São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade: Incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas; colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais; promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais; e fomentar, por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.
Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Lei apresentado.
NIZO COSTA
DEPUTADO