PROJETO DE LEI N.° 233/2023
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ A CAMPANHA OUTUBRO PRATEADO DE CONSCIENTIZAÇÃO AO ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Campanha Outubro Prateado, a ser realizada, anualmente, durante o mês de outubro, com o objetivo de conscientizar a população quanto à importância da qualidade de vida com hábitos saudáveis para um envelhecimento pautado no bem-estar.
Art. 2º A Campanha Outubro Prateado tem o objetivo de conscientizar a população quanto à importância da qualidade de vida com hábitos saudáveis para um envelhecimento salutar, propiciando ao idoso bem-estar e dignidade.
Art. 3º Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, no mês de outubro será procedida à iluminação em Prateado, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
Parágrafo Único: Nos edifícios públicos que funcionem órgãos, instituição ou repartição que versem sobre direitos ou atendimento aos idosos, fica, de forma prioritária, a iluminação em tom prateado em alusão ao Outubro Prateado.
Art. 4º No período da Campanha Outubro Prateado poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre os hábitos saudáveis;
II - contribuir para a redução dos casos de doenças crônicas;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema de uma velhice sem um amparo digno; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e conscientização.
Art. 5º - Durante o mês do "Outubro Prateado" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Executivo Estadual, Poder Legislativo dos Municípios, Poder Executivo dos Municípios, Poder Judiciário, com outros órgãos e entes públicos e associações, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados;
Art. 6º - Os organizadores do "outubro Prateado" poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinados a custear despesas com o "outubro Prateado”.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELLA AGUIAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A adesão ao movimento “outubro Prateado” vem aumentando a cada ano no Brasil. As iniciativas visam chamar a atenção para a realidade atual da velhice no âmbito nacional e publicizar uma vida cultivada nos hábitos saudáveis.
O objetivo deste Projeto de Lei é consolidar na sociedade a necessidade de realizar ações que reduzam as doenças crônicas, males e enfermidades, à vista disso, prologando o tempo de vida e um envelhecimento com qualidade da nossa população.
Vale ressaltar que o importante é, na realidade, focar neste assunto sério durante todo o ano, já que a sociedade vem sendo construída em uma aceleração constante e um descuido com nossa saúde. No entanto, no mês em questão, será dado um enfoque especial e esmiuçado o tema em debates e atividades voltadas para o público.
O “outubro Prateado” é um movimento que vem ganhando força no contexto nacional (como exemplo no Município de Belo Horizonte tivemos uma programação de palestras que desenvolvia explicações sobre temas relevantes para a população de terceira idade – “Eu sou idosa e mereço respeito”) e diversos Estados já aderem tal movimento e vem planejando atividades que discorram sobre os temas que circundam essa seara.
Face à enorme relevância desse tema, contamos com o apoio dos nobres pares para deliberar favoravelmente a matéria com o intuito de massificar este trabalho, portanto conscientizando nossa população sobre a importância do envelhecimento saudável.
GABRIELLA AGUIAR
DEPUTADA