PROJETO DE LEI N.° 227/2023
“ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DO TURISMO COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes para a Política Estadual de Promoção do Turismo Comunitário.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, turismo comunitário é o conjunto de atividades turísticas cujo desenvolvimento, gestão e controle assim como a distribuição de benefícios é realizada primordialmente por povos e comunidades tradicionais, respeitada a sua autonomia, através de suas organizações locais, compreendendo atividades de interação, vivência, afirmação e de defesa de modos de vidas tradicionais, dos territórios, de atributos naturais, culturais e ecológicos de povos e comunidades que se auto reconhecem como tradicionais.
Art. 3° A Politica Estadual de Turismo Comunitário será desenvolvida a partir das seguintes diretrizes:
I - Sustentabilidade social, ecológica ,cultural e econômica com inclusão social das comunidades implicadas e com especial consideração às comunidades tradicionais e povos originários;
II - Protagonismo dos sujeitos locais;
III - Proteção da identidade local e promoção do intercambio intercultural com os turistas;
IV - Respeito ao patrimônio natural, cultural e à autenticidade sociocultural das comunidades anfitriãs;
V - Sustentabilidade das atividades no tempo, de modo que gerem benefícios socioeconômicos sustentáveis, trabalho estável, com condições que permita a permanência das novas gerações nos territórios tradicionais e a oferta de serviços sociais para as comunidades anfitriãs; e
VI - Desenvolvimento local de empreendimentos ambientalmente sustentáveis.
Art. 4º. A Política Estadual de Turismo Comunitário contemplará os seguintes instrumentos de ação:
I - Promoção para empreendimentos de produtos ou serviços relacionados ao turismo comunitário, por meio de medidas assistenciais, assistência técnica, capacitação e educação financeira;
II – Estímulo à formação de corredores e circuitos de turismo comunitário e ao desenvolvimento de produção local;
III – Estímulo à formação e treinamento de recursos humanos nas comunidades onde ocorrem atividades relacionadas ao turismo comunitário;
IV – Realização de estudos para orientar as ações de promoção, desenvolvimento das práticas de turismo comunitário aliado à recuperação ou conservação do patrimônio natural e cultural, de infraestrutura e desenvolvimento sustentável com inclusão social;
V – Divulgação das atividades de turismo comunitário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O turismo comunitário no estado do ceará é uma atividade que remonta ao final da década de 90 e é uma atividade que apresenta características particulares dentro deaatividade turística.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define turismo comunitário da seguinte forma: “O turismo comunitário é entendido como toda forma de organização social sustentada na propriedade e autogestão dos recursos patrimoniais da comunidade, de acordo com as práticas democráticas e solidárias no trabalho e na distribuição dos benefícios gerados pela prestação de serviços turismo, com vista a promover encontros interculturais de qualidade com visitantes. "
Dessa maneira no projeto de lei se define o turismo comunitário como a atividade turística autogestionadas e organizada por povos ecomunidades tardionais, em respeito a sua organização tradicional, saber, e cosmovisão, gerando ingressos complementares e de distribuição equitativa. Esta modalidade turística é motivada pelo intercâmbio cultural e uma relação responsável entre comunidades locais e visitantes.
O turismo comunitário é uma atividade de importância social, cultural, ambiental e não apenas econômica, que pode e deve contribuir para o desenvolvimento local e a oportunidade de geração de renda. Neste cenário, os trabalhadores do turismo são sujeitos sociais locais que assumem papel ativo na organização da oferta de produtos e serviços em destinos turísticos comunitários.
O turismo comunitário surge com a necessidade de se implantar uma política pública, tendo sua importância social reconhecida pela ONU ao promover a economia solidária, o comércio justo e a sustentabilidade. É um tipo de política pública que beneficia tanto turistas quanto as comunidades que os recebem, isso vale para qualquer forma de comunidades no sentido já definido no art.1: comunidades indígenas; comunidades quilombolas; comunidades de pescadores e pescadoras artesanais; comunidades de agricultores e agricultoras familiares e sertanejas; povos ciganos; povos de terreiro; unidades de conservação; áreas de periferias ou outros territórios com histórico ou não de visitação turística. É papel do poder público, portanto, potencializá-las de forma complementar, não concorrente, à ordem econômica vigente.
No estado do Ceará existem 292 comunidades situadas em regiões costeiras, segundo dados recentes do Laboratório de Cartografia Social da UFC, que se auto reconhecem como comunidades tradicionais. E é em alguns desses territórios que podemos encontrar a Rede Tucum - Rede de Turismo Comunitário do Ceara, que compreende o turismo comunitário como uma estratégia de garantia dos modos de vida e de seus territórios, como uma oportunidade para as populações tradicionais impulsionarem o seu próprio desenvolvimento, sendo diretamente responsáveis pelo planejamento e gestão das atividades, estruturas e serviços turísticos propostos.
O turismo comunitário destaca-se pela mobilização da comunidade na luta por seus direitos, em alternativa aos impactos degradantes do turismo de massa que muitas vezes dilapidam e degradam seus territórios, ameaçando a qualidade de vida e as tradições da população local. Passou a ser desenvolvido no final dos anos noventa em algumas comunidades e com o passar dos anos ampliou a sua capacidade e se expandiu, tornando possível a criação da Rede Tucum em 2007 o qual alcançou visibilidade e reconhecimento internacional.
Como um direito a ser garantido, o modelo de turismo respeita e valoriza as culturas locais, defende e protege o meio ambiente, garante a sustentabilidade, não especula sobre serviços ofertados e desenvolve o preço justo como uma estratégia de poder e de valorização da cultura local e incentivo ao protagonismo comunitário. Esse modelo de Turismo que promove as atividades tradicionais, pesca artesanal, agricultura familiar, artesanato, o direito de todas as populações aos seus territórios, com condições para exercer sua autonomia, com liberdade, seguindo o modelo de organização comunitária, que fortalece e mantém a união dos moradores, que buscam decidir o que é melhor para a comunidade.
Embora fustigadas as comunidades que resistem querem ser sujeitos de suas lutas e mostrar que um outro tipo de turismo pode ser feito, ou novas formas de protagonizar a atividade turística. Os problemas com a especulação imobiliária, a falta de políticas públicas é recorrente no Brasil e na atual conjuntura política. A tendência é fragilizar as organizações comunitárias, que lutam em defesa do território, pela garantia do seu espaço para plantar, colher, preservar e apresentar sua história, sua cultura e seus modos de vida aos visitantes.
Verifica-se que, na atual conjuntura política, surgem grupos que querem cada vez mais, desenvolver um modelo diferente de turismo, não só como alternativa de geração de trabalho e renda, mas também como uma ferramenta de ordenamento territorial. Em bases sustentáveis. Precisa-se fortalecer essas bases da sustentabilidade no âmbito cultural, ambiental, político e econômico. Precisa-se acreditar, incentivar e investir em uma relação de respeito, em que a família se organiza e planeja seus trabalhos e divide as tarefas.
O modo de vida tradicional é um meio alternativo e sustentável. Desta forma, as comunidades costeiras, as populações tradicionais sempre ficam á margem, não se leva em consideração o potencial do saber fazer das populações tradicionais. Desta forma, as comunidades que ainda resistem querem ser protagonistas de suas lutas e mostrar que um outro tipo de turismo pode ser feito, com reconhecimento, visibilidade e incentivo como política de estado. É no território, onde se expressa a relação de amor, de afeto, de valorização das culturas e dos modos de fazer turismo protegendo o meio ambiente e os territórios, especialmente de forma sustentável, para ser um direito de todos e todas.
Com a aprovação deste projeto, o Estado do Ceará, com toda sua diversidade cultural, ambiental e étnica, contribuirá para a geração de trabalho, organização e fortalecimento dos sujeitos das comunidades locais para a gestão e a oferta de bens e serviços turísticos, diversificando a oferta turística de destinos consolidados, incrementando o fluxo de turistas demandantes deste segmento, promovendo a interação entre comunidade e turista, de forma sustentável, com ganhos materiais e simbólicos para a população local, e oferecendo uma experiência turística diferenciada para o visitante a partir da sua participação na vida comunitária local.
Ante o exposto, visando o fortalecimento do turismo comunitário do Estado do Ceará e na certeza de que podemos contar com a colaboração dos nossos nobres pares, os quais entenderão a grandeza desta iniciativa legislativa, os quais conclamamos a convertê-la em Lei.
RENATO ROSENO
DEPUTADO