PROJETO DE LEI N° 226/2023
“DENOMINA FRANCISCO PINTO DE MELO, A ESTRADA QUE LIGA O BALNEÁRIO DE CARNAUBAL/CE À CE 323.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1° - Fica denominada de FRANCISCO PINTO DE MELO, a estrada que liga o Balneário de Carnaubal/CE à rodovia CE 323.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Francisco Pinto de Melo nasceu no dia 23 de fevereiro de 1933 no sítio Lajeiro, em Carnaubal. Filho de Ângelo Pinto de Melo, um dos primeiros vereadores de Carnaubal, e de Maria Rosa de Melo. Casou-se com Maria Araújo de Melo, com quem teve cinco filhos: Antônio, Pedro, Conceição, Santana e Edilson. Avô de 22 netos e 13 bisnetos. Morou no sítio Buriti desde a sua infância, onde adquiriu uma propriedade e construiu sua residência, permanecendo até sua morte em 21 de maio de 2005.
Era agricultor, proprietário de engenho e de algumas terras nas quais empregou muitas famílias, além de doar terras e moradias às famílias para que produzissem seu próprio sustento, visando sempre uma vida mais digna aos seus conterrâneos.
Era considerado um líder comunitário, reivindicava no meio político serviços públicos essenciais de saúde, educação, sistema telefônico e a tão sonhada estrada asfáltica que liga o sítio Buriti à rodovia CE 323, Inhuçu. Prestou serviços à comunidade, não medindo esforços, na área de saúde, levando pessoas adoentadas a hospitais, até mesmo, para outras cidades tais quais São Benedito e Sobral.
Foi um homem íntegro, de conduta exemplar, representando um modelo a ser seguido pelos carnaubaleses, que como chefe de família e cidadão honrado e trabalhador, cumpriu fielmente com seus deveres as seus semelhantes e a comunidade, merecedor de justa homenagem que prestam em sua memória.
ALYSSON AGUIAR
DEPUTADO