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PROJETO DE LEI N.° 220/2023

 

“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS EM DIFERENTES CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ NOS CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS E DÁ OUTROS PROVIMENTOS.”

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° Torna obrigatória a distribuição de locais de aplicação de provas nas cidades de Fortaleza, Sobral, Quixadá e Juazeiro do Norte, quando da realização de Concursos Públicos Estaduais.

§1° No momento da inscrição o candidato terá o direito de escolher em qual das cidades citadas no caput do presente artigo deseja ter sua prova aplicada;

§2° A opção do local de aplicação da(s) prova(s) não implica ao candidato aprovado o direito de ser lotado na mesma região.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALCIDES FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

Atualmente a maioria dos Concursos Públicos Estaduais tem a aplicação de suas provas apenas na Capital ou Região Metropolitana de Fortaleza.

O Estado do Ceará conta com vasta área territorial, possuindo muitas cidades cuja distância da capital impõe ao candidato de concursos públicos estaduais uma condição prejudicial em relação àqueles que moram na Região Metropolitana de Fortaleza.

Não é difícil perceber que o candidato, por exemplo, residente na cidade de Barbalha/CE, precisa empenhar esforços físicos e até financeiros maiores que um candidato residente na própria capital. Circunstância que gera ao candidato empecilhos que refletem inclusive em seu desempenho no certame público.

Portanto, visando garantir aos cidadãos cearenses condições melhores e mais igualitárias na realização de concursos públicos estaduais, bem como, garantir a administração pública maior efetividade na seleção de seu pessoal, é que apresentamos o presente projeto.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas de Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

ALCIDES FERNANDES

DEPUTADO