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PROJETO DE LEI N.° 202/2023

 

“DENOMINA DE FRANCISCO ÉLIO DINIZ A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEEP DO MUNICÍPIO DE CEDRO/CE.”

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica denominada de FRANCISCO ÉLIO DINIZ, a Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP, que está sendo construída no Bairro Planalto dos Lemos, município de Cedro/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Francisco Élio Diniz conhecido por “Titico Clementino” nasceu no dia 24 de dezembro de 1943 na localidade de Lagoa Seca no Município de Várzea Alegre, atualmente Município de Granjeiro. Filho de José Clementino da Silva e Hermenegilda Izalta Diniz, com quem rumou para o Município de Cedro ainda muito jovem para atuar nas tarefas da agricultura.

Depois de algum tempo conheceu a Senhora Francisca Henrique da Matos, com quem contraiu matrimônio no dia 30 de novembro de 1963, e dessa união nasceram sete filhos, tendo sobrevivido dois, sendo o empresário José Jusifran Diniz e o atual Prefeito de Cedro, João Batista Diniz, Titico como era chamado no amplo ciclo de amizade.

Sempre demonstrou interesse para o mundo da política partidária contribuindo com candidatos em vários pleitos eleitorais. No ano de 1992 resolveu colocar seu nome para análise da população, tendo sido eleito Vereador com atuação na Câmara Municipal de Cedro nos anos 1993 a 1996. Depois ainda foi Secretário Adjunto de Agricultura. Homem autêntico e de fácil comunicação, gozava de boa relação de amizades em toda região, o que facilitava sobremaneira seu acesso a todas as camadas da sociedade local.

Vale ressaltar que seu Titico não teve o privilégio de sentar no banco da Escola, nem a oportunidade de ser letrado. Apesar disso sempre acreditou na educação, e tem como prova o incentivo e contribuição a vários jovens no mundo do conhecimento. O mesmo veio a falecer no dia 28 de dezembro de 2018, deixando uma lacuna notável no mundo político-social local e saudade dentre aqueles que formaram seu grandioso ciclo de amizades.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO