PROJETO DE LEI N.° 196/2023
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Ceará, o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§1º Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 2º O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
Art.4º Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Esta proposição visa a implantar o cordão de girassol como instrumento auxiliar
de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. O uso do
cordão de girassol pretende proteger as pessoas cuja deficiência, ou condição
neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente
evidente.
Com o Slogan “A discreet way to choose to make the invisible visible” (uma maneira discreta de escolher tornar visível o invisível) a Hidden Disabilities Sunflower, uma comunidade internacional, baseada no Reino Unido, contando com o apoio de diversas instituições, tais como Royal National Institute of Blind People, Alzheimer Society, National Autistic society e Action on Hearing Loss, em 2016, foi pioneira na criação de um cordão na cor verde, com estampa de girassóis, com crachá, para ser utilizado por pessoas com deficiências ocultas, que necessitam de suporte adicional, ajuda ou um tempo maior para desempenhar suas tarefas.
São consideradas pessoas com deficiência ocultas aquelas que não apresentam sinais físicos evidentes, mas incluem dificuldades de aprendizagem, saúde mental, mobilidade, fala, deficiência sensorial. Podemos citar como exemplos, doença de Crohn, transtornos do espectro autista (TEA), síndrome de Tourette, transtornos ligados à demência, fobias extremas, entre outros.
Todas estas deficiências, doenças ou condições neurológicas podem trazer dificuldades específicas aos seus portadores para tarefas do dia-a-dia, como ficar em filas, aguardar em lugares fechados, interagir verbalmente com ou sem contato visual, etc. Muitas vezes, providências extremamente simples, como se comunicar de modo mais eficiente, providenciar um lugar de espera diferente, ou evitar o contato físico são suficientes para eliminar ou diminuir o sofrimento destas pessoas. Na verdade, perguntar ao portador do cordão o que pode ser feito para ajudá-lo, pode resolver a maioria das situações de estresse e sofrimento causadas por situações cotidianas que podem passar despercebidas.
Vale ressaltar que não se está tratando de estabelecimento de preferências ou muito menos privilégios. Providências, por vezes simples, podem solucionar a maioria das situações de dificuldade destas pessoas, sem qualquer prejuízo para os demais usuários dos serviços ou pessoas presentes nos estabelecimentos. A ideia do cordão de girassol, em todo o mundo, está focada na conscientização e disseminação do conhecimento, para que as pessoas, espontaneamente, adotem comportamentos mais acolhedores e empáticos.
Conforme
informações no site da Hidden Disabilities Sunflower, a escolha do
girassol se deu por ser uma flor universalmente conhecida e refletir
felicidade, positividade, força, crescimento e confiança, além de ser um símbolo
neutro. O objetivo era que o crachá fosse discreto, mas claramente visível à
distância, permitindo que todas as pessoas com deficiências ocultas pudessem
estar visíveis, quando precisassem e se assim desejassem. O uso de crachás,
aliás, já é comum entre pessoas com autismo e outras condições em que a
comunicação verbal pode ser uma grande dificuldade.
Kim Baker, um pai atento às necessidades de seu filho com autismo, em agosto de
2019, no aeroporto de Málaga, Espanha, utilizou o cordão de girassóis em seu
filho, para sinalizar aos funcionários do referido aeroporto que seu filho
necessitava de atendimento especial por sua dificuldade em se manter em
ambientes barulhentos e com grande movimentação de pessoas. Este simples
procedimento proporcionou uma viagem mais segura e tranquila para toda a
família e teve grande repercussão nas redes sociais.
A Hidden Disabilities Sunflower foi a precursora de um movimento, que vem ganhando abrangência no mundo e timidamente no Brasil. Em 29 de abril de 2021 foi promulgada a Lei nº 6.842, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Distrito Federal. No mesmo sentido temos a Lei nº 2530 de 05 de janeiro de 2021, no Estado do Amapá. Outros Estados e Municípios contam com Projetos de Lei em tramitação sobre o tema.
Este Projeto de Lei está em consonância com o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), que assegura a inclusão das pessoas com deficiências, promovendo a sua dignidade e a de seus familiares.
Diante de todo o exposto, podemos visualizar que esta simples e poderosa ferramenta, apresentada neste projeto de Lei, seria mais um instrumento de relevante inclusão social e conscientização da população, elevando o patamar do nosso estado.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
LARISSA GASPAR
DEPUTADA