PROJETO DE LEI N.° 194/2023
“INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado no dia 26 de agosto.
Parágrafo único. O Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais tem como objetivo reconhecer e valorizar, perante a sociedade civil e poder público, os serviços prestados por esses profissionais a toda população do Estado do Ceará.
Art. 2°. A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura visa instituir o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Estado do Ceará, com o objetivo de disseminar uma sociedade conciliadora e permeada pela cultura de paz, por meio da resolução de conflitos de modo consensual e do diálogo aberto e pacífico entre as partes, a ser comemorado anualmente no dia 26 de agosto.
A mediação é uma forma de possibilitar que as partes, por meio do diálogo, solucionem conflito existente, contando com a figura do mediador, terceiro imparcial que facilitará a conversação entre elas. A mediação possibilita a transformação da "cultura do conflito" em "cultura do diálogo" na medida em que estimula a resolução dos problemas pelas próprias partes.
Outra vantagem da mediação consiste na oportunidade para as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro. Com isso, permite-se compreender o ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos, com a facilitação pelo mediador. As partes são os atores principais e responsáveis pela resolução da divergência. Na mediação a visão positiva do conflito é considerada um ponto importante. O conflito, normalmente, é compreendido como algo negativo, que coloca as partes umas contra as outras.
As audiências conciliatórias mostram que as divergências são naturais e necessárias, possibilitam o conhecimento do conflito real a partir do diálogo, promovendo mudanças. Reconhecer na mediação e conciliação formas legítimas para a resolução dos conflitos é dar um passo adiante e promover o diálogo como ferramenta de transformação.
A inclusão do evento no Calendário Oficial do Estado manifesta o reconhecimento, por parte do Poder Público, sobre a importância da mediação e conciliação para o Estado do Ceará, como meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de lei a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO